TJPA - 0908807-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 04:51
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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01/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO 0908807-84.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA (Realizada de forma híbrida) DATA: 09 de abril de 2025.
HORA: 10h40min.
LOCAL: Sala de audiência da 1º Vara do Juizado Especial Cível de Belém/ Sala virtual na plataforma digital Microsoft Teams. - Juíza de Direito: DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE.
PRESENTES: - Juíza de Direito: DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE (presente por videoconferência). - Auxiliar de Secretaria: ALINE SERPA VIEIRA (presente neste juizado). - Reclamada: EUROVALLE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por sua preposta, Vanessa, Ana de Oliveira, CPF nº. *03.***.*94-36 (presente por videoconferência). - Advogada da reclamada: Kethlin Bogowicz de Oliveira Tormena, OAB/SC 45796 (presente por videoconferência).
AUSENTE(S): - Reclamante: ELZILENE MOURÃO LIMA, CPF nº. *96.***.*58-49.
Aberta a audiência, registrou-se o comparecimento das pessoas acima nominadas à sala de audiência deste juizado e à sala virtual da audiência, as quais foram informadas da gravação audiovisual da audiência na plataforma Microsoft Teams, que será lançada no sistema PJe apenas com a assinatura digital da magistrada, ficando dispensada a confecção de termo circunstanciado.
Ausente a parte autora, conforme registrado na gravação audiovisual que integra o presente termo, razão pela qual passou a MM.
Juíza estinguir o feito sem resolução de mérito, face à ausência injustificada da parte autora à audiência.
SENTENÇA: Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
A parte Autora, embora devidamente intimada, não compareceu a esta audiência una, tendo deixado de justificar a sua ausência.
Pelo que se impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n. 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se.
Nada mais havendo, nem impugnado, a audiência foi encerrada às 11h, e, para constar, eu, Aline S.
Vieira, lavrei o presente termo, que vai assinado eletronicamente pela magistrada, junto a mídia contendo a respectiva gravação.
Belém, PA, 09 de abril de 2025.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito auxiliando na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA -
23/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2025 11:00
Audiência Una realizada conduzida por DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE em/para 09/04/2025 10:40, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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03/08/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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22/07/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 11:19
Audiência Una designada para 09/04/2025 10:40 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/04/2024 17:19
Decorrido prazo de ELZILENE MOURAO LIMA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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19/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 13:08
Audiência Una cancelada para 07/03/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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25/12/2023 08:50
Juntada de identificação de ar
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05/12/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:35
Audiência Una designada para 07/03/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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