TJPA - 0003204-56.2013.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 21:50
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 21:39
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0003204-56.2013.8.14.0123 AUTOR: JOAO DUARTE LIMA, ANTONIO BRAGA DO NASCIMENTO, FERNANDA DO SOCORRO MIRANDA ALVES, SELEONE CARLOS DE MOURA, BERSAJONE MOURA Nome: JOAO DUARTE LIMA Endereço: BR 422, VICINAL 2, SETOR 2, GLEBA TUCURUÍ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: ANTONIO BRAGA DO NASCIMENTO Endereço: BR 422, FAZENDA TRÊS IRMÃOS, GLEBA TUCURUÍ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: FERNANDA DO SOCORRO MIRANDA ALVES Endereço: BR 422, GLEBA TUCURUI, VICINAL 02, SITIO SANTO ANTONIO, ZONA RURAL, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: SELEONE CARLOS DE MOURA Endereço: BR 422, KM 02, CHACARA SERRA DOURADA, ZONA RURAL, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: BERSAJONE MOURA Endere�o: desconhecido REU: BUENO E OLIVEIRA LTDA-ME-B.O.
REPRESENTANTE DA PARTE: MICHELE BUENO DE OLIVEIRA, RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA Nome: BUENO E OLIVEIRA LTDA-ME-B.O.
Endere�o: desconhecido Nome: MICHELE BUENO DE OLIVEIRA Endereço: 812 SUL AL 05 LOTE 05 QI 06, S/N, SETOR ECOINDUSTRIAL, CENTRO, PALMAS - TO - CEP: 77023-120 Nome: RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA Endereço: 812 SUL AL 05 LT 05, 5, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO - CEP: 77023-120 SENTENÇA Trata-se de Ação de Nunciação de Obra Nova c/c Perdas e Danos ajuizada por JOAO DUARTE LIMA, ANTONIO BRAGA DO NASCIMENTO, FERNANDA DO SOCORRO MIRANDA ALVES, SELEONE CARLOS DE MOURA, BERSAJONE MOURA em face de BUENO E OLIVEIRA LTDA – ME, objetivando inicialmente o embargo da obra denominada “Residencial Sol Nascente”, em execução no Município de Novo Repartimento – PA, além da reparação dos danos materiais e morais supostamente causados pela ré.
Aduzem os autores, todos possuidores de imóveis rurais na Gleba Tucuruí, BR 422 que, com o início das obras conduzidas pela ré, houve: i) alagamento das propriedades; ii) desvio e represamento de cursos d’água naturais; iii) contaminação de lençol freático; iv) prejuízos à atividade de piscicultura e agricultura familiar; v) lançamento de resíduos (óleo, cimento, esgoto, lixo) nas áreas vizinhas, tudo agravado pela ausência de estudo de impacto ambiental e sistema adequado de drenagem pluvial.
Requereu-se liminarmente o embargo da obra, o que foi deferido, mas posteriormente revogado com autorização para retomada da construção, desde que observadas as diretrizes da SEMMA e projeto de recuperação de área degradada.
A parte ré apresentou contestação alegando que possui alvarás e licenças provisórias, estando em processo de regularização junto aos órgãos competentes, e que não restou demonstrado o nexo causal entre as alegações dos autores e os danos apontados.
Foi realizada audiência de conciliação, sem êxito.
Produzidas provas documentais, testemunhais e periciais, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
I – PRELIMINAR Da Competência da Justiça Estadual para Julgar a Causa A presente demanda versa sobre embargo de obra e responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes da sua execução (Programa Minha Casa Minha Vida), levada a efeito por empresa contratada com recursos oriundos de financiamento gerenciado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Importa esclarecer, desde logo, que a presença da CEF como agente financeiro do PMCMV não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisprudência estabelece balizas claras para a definição de competência nesses casos.
No julgamento do Conflito de Competência nº 139.197/RS, o STJ assim decidiu: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CRIME AMBIENTAL.
POLUIÇÃO.
ART . 54, § 2º, V DA LEI N. 9.605/98.
DESÁGUE DE ESGOTO EM NASCENTES LOCALIZADAS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL .
PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV).
FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO.
FISCALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DA OBRA PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS .
CONTRATO QUE ISENTA A CEF DE RESPONSABILIDADE PELA HIGIDEZ DA OBRA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art . 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal. 2.
Em análise à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça - STJ constata-se haver diferenciação de responsabilidade da CEF conforme sua atuação como agente meramente financeiro ou como agente executor de políticas públicas responsável pela execução da obra.
Todavia, verifica-se que o fato de o imóvel não estar edificado não implica, por si só, a responsabilização da CEF por dados causados pela obra, sendo imprescindível a análise contratual e riscos por ela assumidos .
Precedentes.
Para a responsabilização da CEF por dano ambiental causado pela obra é imprescindível sua atuação na elaboração do projeto, mormente em se tratando de direito penal que inadmite a responsabilidade objetiva.
O contrato entre a CEF e a construtora evidencia que o acompanhamento da obra foi restrito à verificação de conclusão de etapas para a liberação do financiamento, sem responder, contudo, pela higidez da obra, que ficou a cargo apenas da construtora.
Na espécie, verifica-se que a fiscalização da CEF limitou-se ao cumprimento do cronograma da obra para fins exclusivamente financeiros. 3.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Rosa/RS, o suscitante. (STJ - CC: 139197 RS 2015/0054517-9, Relator.: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 25/10/2017, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/11/2017).
No caso dos autos, os documentos colacionados evidenciam que a Caixa Econômica Federal atuou exclusivamente como agente financeiro, liberando os recursos conforme cronograma físico-financeiro, sem qualquer responsabilidade técnica pela execução da obra ou controle ambiental.
Portanto, por não haver interesse direto da Caixa Econômica Federal no objeto do litígio, a competência é da Justiça Estadual.
II – Do Mérito A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil por danos decorrentes da execução de obra pública de grande porte (construção de 500 unidades do programa “Minha Casa Minha Vida”), em área adjacente a propriedades rurais de pequenos produtores e posseiros.
As provas carreadas aos autos demonstram, de forma cabal, a existência de prejuízos concretos aos autores.
Os documentos (fotos, laudos, DVDs, declarações) e os depoimentos testemunhais revelam a obstrução de igarapés e nascentes com resíduos de obra, o alagamento de tanques de piscicultura; o assoreamento de terrenos produtivos, a alteração de cursos naturais de águas pluviais, bem como a degradação de áreas de mata ciliar e criação de animais.
As consequências ambientais foram agravadas pelas chuvas do primeiro semestre, conforme reconhecido inclusive pela SEMMA em inspeções e notificações expedidas à requerida, que culminaram na exigência de plano de recuperação de área degradada.
Da responsabilidade civil objetiva e o nexo causal A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 6.938/81: "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade." Nesse ponto, é desnecessário demonstrar a existência de dolo ou culpa na conduta ensejadora do dano ambiental, à luz da teoria do risco integral.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que: " RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS PATRIMONIAIS.
DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL.
POLUIÇÃO NO CURSO DA ÁGUA DO LOCAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL.
DANOS AMBIENTAIS INDIVIDUAIS OU REFLEXOS (POR RICOCHETE).
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
ART . 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981.
DANOS MATERIAIS.
PERÍCIA.
FALTA DE INTIMAÇÃO. 1.
Os danos ambientais têm efeitos diretos - aqueles que afetam primariamente o bem jurídico, ou seja, o meio ambiente saudável, que é bem autônomo e unitário, uma vez que a todos pertence - e efeitos indiretos - aqueles que atingem bens jurídicos pessoais por ricochete, isto é, indiretamente .1.1. À hipótese de afetação de bens jurídicos pessoais aplicam-se as disposições específicas do direito ambiental previstas na Lei n. 6 .938/1991, na forma do art. 14, § 1º, principalmente se o dano for decorrente da atividade-fim do poluidor. 1.2 .
O dano ambiental abarca, além dos prejuízos causados ao meio ambiente, os danos individuais consequentes da atividade do poluidor, também denominados danos ambientais por ricochete.2.
Na responsabilidade civil por dano ambiental, há solidariedade entre os poluidores.
Tal decorre da Lei n . 6.938/1981, cujo art. 14, § 1º, dispõe sobre o dever de indenizar ou reparar danos independentemente de culpa, sendo o poluidor - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado - responsável, direta ou indiretamente, pela atividade causadora da degradação ambiental. 3 .
A falta de intimação das partes e dos respectivos assistentes técnicos para acompanhar a produção de prova pericial não gera nulidade da referida prova quando: 1) na fase de instrução, o juiz tiver reconhecido que caberá às partes acompanhar a prova; 2) as partes e respectivos assistentes tiveram amplo acesso aos documentos que embasaram a elaboração do laudo pericial; 3) tal ato não implicar prejuízo para as partes. 4.
Recurso especial conhecido em parte e desprovido. (STJ - REsp: 1631143 RO 2016/0267024-6, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 21/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2024).
A matéria em análise é por demais conhecida pela jurisprudência, sob os fundamentos a seguir discorridos.
Confira-se: AMBIENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
EDIFICAÇÃO LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E TERRENO DE MARINHA.
DEMOLIÇÃO.
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .
INVIABILIDADE. 1.
Não se configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório dos autos é suficiente para formação da convicção do magistrado. 2 .
Em se tratando de edificação construída sobre área de preservação permanente (restinga, duna e terreno de marinha), sem prévio licenciamento ambiental e autorização para ocupação, o dano ambiental é in re ipsa, pois há presunção absoluta de prejuízo ao bem juridicamente protegido. 3.
Comprovadas as irregularidades apontadas na petição inicial, é impositiva a demolição da edificação, com a remoção de todos os materiais e entulhos dela decorrentes, e a imediata elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para restauração do meio ambiente afetado ao nível mais próximo de seu estágio natural original, porquanto inviável a regularização fundiária pretendida. (TRF-4 - AC - Apelação Cível: 50020093720214047121 RS, Relator.: SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Data de Julgamento: 24/04/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/04/2024).
Desta forma, não resta dúvidas acerca da responsabilidade do requerido pelo dano ambiental causado, pois restou evidenciado que a requerida, ao iniciar as obras sem a devida infraestrutura de contenção e sem estudo de impacto ambiental completo, incorreu em omissão relevante que contribuiu diretamente para os danos narrados.
Ressalta-se que os prejuízos sofridos pelos autores decorrem de causa plenamente identificável e direta, diante da demonstração de nexo causal entre a conduta do agente poluidor e o prejuízo experimentado.
Da exclusão da demolição da obra Não há nos autos elementos que justifiquem a procedência da nunciação de obra nova com a consequente demolição da edificação, conforme exigido pelo art. 938 do CPC.
Trata-se de empreendimento público relevante, que se encontra em fase avançada, com dezenas de unidades já finalizadas.
Todavia, a responsabilização pelos danos causados permanece íntegra, diante do princípio do poluidor-pagador.
Da reparação dos danos materiais e morais Os danos materiais devem ser apurados em fase de liquidação por artigos, diante da necessidade de mensuração dos prejuízos específicos de cada autor.
Os danos morais são evidentes, diante da violação do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da CF/88), da frustração de atividades de subsistência e da privação de recursos básicos (água, pesca, plantio).
Fixo, portanto, a título de danos morais, indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 28/08/2024, passando, a partir de 29/08/2024, a incidir a diferença entre a SELIC e o IPCA, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024.
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BERSAJONE MOURA e OUTROS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para: a) Rejeitar o pedido de embargo definitivo da obra, nos termos do art. 938 do CPC, nos termos da fundamentação supra; b) Condenar a requerida BUENO E OLIVEIRA LTDA – ME ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, com correção monetária pelo IPCA desde a data desta sentença e juros de mora conforme critérios fixados; c) Determinar a apuração dos danos materiais em fase de liquidação por arbitramento, conforme art. 509, I, do CPC; d) Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Novo Repartimento/PA, data registrada no sistema.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
21/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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19/07/2025 20:24
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 20:24
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 20:23
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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06/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA CERTIDÃO PROCESSO: 0003204-56.2013.8.14.0123 AUTOR: JOAO DUARTE LIMA, ANTONIO BRAGA DO NASCIMENTO, FERNANDA DO SOCORRO MIRANDA ALVES, SELEONE CARLOS DE MOURA, BERSAJONE MOURA Nome: JOAO DUARTE LIMA Endere�o: desconhecido Nome: ANTONIO BRAGA DO NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: FERNANDA DO SOCORRO MIRANDA ALVES Endereço: BR 422, GLEBA TUCURUI, VICINAL 02, SITIO SANTO ANTONIO, ZONA RURAL, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: SELEONE CARLOS DE MOURA Endereço: BR 422, KM 02, CHACARA SERRA DOURADA, ZONA RURAL, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: BERSAJONE MOURA Endere�o: desconhecido REU: BUENO E OLIVEIRA LTDA-ME-B.O.
REPRESENTANTE DA PARTE: MICHELE BUENO DE OLIVEIRA, RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA Nome: BUENO E OLIVEIRA LTDA-ME-B.O.
Endere�o: desconhecido Nome: MICHELE BUENO DE OLIVEIRA Endereço: 812 SUL AL 05 LOTE 05 QI 06, S/N, SETOR ECOINDUSTRIAL, CENTRO, PALMAS - TO - CEP: 77023-120 Nome: RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA Endereço: 812 SUL AL 05 LT 05, 5, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO - CEP: 77023-120 Certifico, para os devidos fins, que os requerentes FERNANDA DO SOCORRO MIRANDA ALVES e JOÃO DUARTE LIMA juntaram procuração no ID nº 72170578, às págs. 5 e 6.
Não localizei, até o momento, revogação dos respectivos instrumentos de mandato, tampouco a constituição de novo patrono.
Contudo, em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) do Conselho Federal da OAB, constatei que os advogados constituídos encontram-se com o status "Licenciado", razão pela qual a intimação será realizada por meio de carta precatória.
Em relação ao requerente ANTONIO BRAGA DO NASCIMENTO, procedo com a intimação por intermédio do advogado JOSE QUINTINO DE CASTRO LEÃO JUNIOR – OAB/PA nº 12.917 –, devidamente habilitado por procuração constante no ID nº 72170641, à pág. 3, uma vez que não há revogação registrada nem constituição de novo patrono.
Quanto aos requerentes SELEONE CARLOS DE MOURA e BERSAJONE MOURA, a intimação deverá ser realizada por meio de seu patrono MICHAEL BATISTA RODRIGUES – OAB/PA nº 19.226 –, com base no último instrumento de mandato juntado aos autos, sob ID nº 72170587.
Certifico, ainda, que as partes MICHELE BUENO DE OLIVEIRA e RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA foram erroneamente cadastradas no sistema PJe como autores, quando, na realidade, figuram como representantes da parte ré.
A correção cadastral foi devidamente efetuada.
Esclareço, contudo, que não procedi ao cadastramento do advogado MARCELO ALCANTARA DE OLIVEIRA – OAB/PA nº 15.109-A – como patrono, tendo em vista que, em consulta ao CNA, consta o seu status como "falecido".
Por fim, esclareço que a migração dos autos para o sistema PJe se deu com o cadastro, primeiramente, do Volume II, seguido do Volume I, sendo que o Volume II se inicia no ID nº 72169352 e se encerra no ID nº 72170638.
A última movimentação processual anterior à digitalização consta do ID nº 72170587, referente à certidão de fl. 10, que registra a juntada das alegações finais pelas partes requerentes.
Novo Repartimento/PA, 27 de maio de 2025 JANICE AZEVEDO DE ALMEIDA Diretora de Secretaria Matrícula 226246 -
28/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2024 20:46
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:14
Processo migrado do sistema Libra
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26/07/2022 10:14
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:14
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:14
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:12
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:09
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:09
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 10:09
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:09
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:09
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:07
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 08:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032045620138140123: - Classe Antiga: 41, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 5064 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7698 para 10671. - Justifica
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14/07/2022 11:56
REMESSA INTERNA
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08/07/2022 12:52
Remessa
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07/02/2022 09:04
CONCLUSOS
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04/02/2022 10:08
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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14/09/2021 11:21
CONCLUSOS
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09/09/2021 08:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/09/2021 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2021 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/09/2021 12:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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03/09/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/06/2021 08:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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24/06/2021 08:09
OUTROS
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23/06/2021 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2020 11:21
OUTROS
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05/11/2020 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/11/2020 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/11/2020 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/11/2020 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6739-84
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04/11/2020 12:04
Remessa
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04/11/2020 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/11/2020 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/10/2020 13:28
OUTROS
-
09/10/2020 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2020 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1561-94
-
08/10/2020 12:34
Remessa
-
08/10/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2020 11:00
OUTROS
-
16/09/2020 10:55
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
07/08/2020 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2020 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2020 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2020 09:10
CONCLUSOS
-
18/02/2020 14:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/02/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2020 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2020 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6745-50
-
13/02/2020 11:24
Remessa
-
13/02/2020 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2020 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2019 10:39
CONCLUSOS
-
11/04/2019 15:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/04/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2019 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2019 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2019 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5180-47
-
11/04/2019 10:07
Remessa
-
11/04/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2019 09:50
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
30/08/2018 09:09
OUTROS
-
28/08/2018 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2018 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2018 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2018 08:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4136-21
-
24/08/2018 08:37
Remessa
-
24/08/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
11/07/2018 10:10
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
09/07/2018 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/07/2018 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2018 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2018 11:39
AGUARDANDO ADVOGADO
-
05/06/2018 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 10:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/05/2018 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2766-86
-
23/05/2018 11:25
Remessa
-
23/05/2018 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2018 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2018 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2018 11:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7526-44
-
17/05/2018 11:23
Remessa
-
17/05/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2018 09:17
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
19/04/2018 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2018 12:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5334-94
-
15/03/2018 12:16
Remessa
-
15/03/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2017 08:36
OUTROS
-
29/09/2017 13:26
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
29/09/2017 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 13:32
OUTROS
-
27/09/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5438-67
-
26/09/2017 12:19
Remessa
-
26/09/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2017 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5359-13
-
26/09/2017 12:18
Remessa
-
26/09/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2017 08:48
OUTROS
-
01/08/2017 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2017 12:57
OUTROS
-
25/07/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2017 09:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/06/2017 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8366-49
-
14/06/2017 11:39
Remessa
-
14/06/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/03/2017 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2017 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2017 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7734-56
-
21/03/2017 09:12
Remessa
-
21/03/2017 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2017 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2017 09:45
OUTROS
-
09/03/2017 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2017 11:46
OUTROS
-
27/01/2017 12:43
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
27/01/2017 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2017 11:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8764-42
-
27/01/2017 11:11
Remessa
-
27/01/2017 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2017 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2017 11:07
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
24/01/2017 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/01/2017 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2017 12:30
Mero expediente - Mero expediente
-
16/01/2017 13:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/01/2017 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2017 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1518-91
-
13/01/2017 10:29
Remessa
-
13/01/2017 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2017 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2017 09:02
OUTROS
-
11/01/2017 09:04
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
15/12/2016 12:29
OUTROS
-
15/12/2016 12:00
OUTROS
-
29/11/2016 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 10:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/11/2016 10:33
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
29/11/2016 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2016 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2016 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2016 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2016 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 10:22
Mero expediente - Mero expediente
-
29/11/2016 10:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3390-43
-
29/11/2016 10:17
Remessa
-
29/11/2016 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2016 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2015 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2015 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2015 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2015 10:52
Remessa
-
26/11/2015 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2015 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2015 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2015 10:49
OUTROS
-
15/07/2015 15:23
A SECRETARIA
-
17/10/2014 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2014 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2014 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2014 12:37
Remessa - COM INFORMAÇÕES
-
14/10/2014 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2014 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2014 13:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/07/2014 11:32
A SECRETARIA
-
15/07/2014 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 09:32
Mero expediente - Mero expediente
-
27/05/2014 08:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/05/2014 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2014 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2014 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2014 12:50
Remessa - COM INFORMAÇÕES
-
12/05/2014 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2014 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2014 10:46
OUTROS
-
23/04/2014 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2014 09:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/04/2014 08:35
OUTROS
-
28/03/2014 09:24
A SECRETARIA
-
25/03/2014 09:25
Despacho LIBERATORIO - DESPACHO LIBERATORIO
-
25/03/2014 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2014 09:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/03/2014 08:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/02/2014 11:40
A SECRETARIA
-
24/02/2014 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2014 08:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/02/2014 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2014 08:44
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/02/2014 08:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO - para audiência
-
11/02/2014 09:18
AGUARDANDO ADVOGADO
-
31/01/2014 12:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/01/2014 09:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/01/2014 09:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/01/2014 08:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2014 11:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, : JOSE ROBERTO SANTOS COSTA
-
14/01/2014 11:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, : JOSE ROBERTO DA SILVA ROCHA
-
14/01/2014 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, : JOSE ROBERTO SANTOS COSTA
-
14/01/2014 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, : JOSE ROBERTO DA SILVA ROCHA
-
14/01/2014 11:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, : JOSE ROBERTO SANTOS COSTA
-
10/01/2014 08:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/01/2014 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 13:47
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/01/2014 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 13:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/01/2014 13:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/01/2014 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 13:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/01/2014 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 13:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/01/2014 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 13:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/12/2013 11:02
A SECRETARIA
-
16/12/2013 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2013 11:00
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/12/2013 10:59
Despacho LIBERATORIO - DESPACHO LIBERATORIO
-
16/12/2013 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2013 10:58
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/12/2013 14:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO - para audiência
-
12/12/2013 09:40
A SECRETARIA
-
12/12/2013 09:30
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
12/12/2013 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2013 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2013 09:29
Mero expediente - Mero expediente
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21/10/2013 09:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO - para redesignar audiência
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02/10/2013 14:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO - para redesignar audiência
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27/09/2013 08:31
OUTROS
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19/09/2013 09:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
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13/09/2013 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/09/2013 13:52
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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13/09/2013 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/09/2013 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/09/2013 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/09/2013 08:58
Remessa
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12/09/2013 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/09/2013 08:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/09/2013 11:24
VISTAS AO ADVOGADO
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28/08/2013 14:06
VISTAS AO ADVOGADO - 244 fls.
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28/08/2013 13:45
A SECRETARIA
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28/08/2013 13:44
A SECRETARIA
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28/08/2013 08:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO - para audiência
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22/08/2013 10:39
VISTAS AO ADVOGADO - para audiência
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22/08/2013 10:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO ALCANTARA DE OLIVEIRA (6918845), que representa a parte BUENO E OLIVEIRA LTDA-ME-B.O. (7884267) no processo 00032045620138140123.
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13/08/2013 13:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/08/2013 13:13
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
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13/08/2013 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2013 13:12
de pré-executividade - de pré-executividade
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13/08/2013 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2013 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/08/2013 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/08/2013 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/08/2013 12:43
Remessa - JUNTADA FORMAL
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08/08/2013 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/08/2013 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/08/2013 16:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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01/08/2013 16:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/08/2013 16:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/08/2013 16:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/08/2013 16:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/08/2013 16:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/08/2013 16:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/08/2013 15:56
Remessa
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01/08/2013 15:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/08/2013 15:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/07/2013 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2013 13:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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31/07/2013 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2013 13:37
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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24/07/2013 13:32
Remessa - PETIÇÃO COM JUNTADA DE FOTOS
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24/07/2013 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/07/2013 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/07/2013 15:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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22/07/2013 15:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/07/2013 14:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
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22/07/2013 13:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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22/07/2013 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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