TJPA - 0801800-96.2024.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
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25/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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22/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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12/07/2025 20:31
Decorrido prazo de JOSUEL JANOARIO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:31
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº.: 0801800-96.2024.8.14.0107 AUTOR: JOSUEL JANOARIO DOS SANTOS REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, justificadamente, eventuais provas a produzir que julgarem necessárias para demonstrar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa (art. 369 CPC) ou manifestem-se quanto a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC).O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se da eventual preclusão temporal, face a inércia de qualquer uma das partes.
Desde já, defiro o pedido feito pelo autor na petição id. 135789884- pg. 2, itens “a”, “b” e “c”, assim, oficie-se ao INSS solicitando as informações para esclarecimentos dos descontos no benefício do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, o recebimento da resposta, intime-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, autos conclusos.
Serve a presente decisão/despacho como mandado/ofício.
CUMPRA-SE.
Dom Eliseu/PA, 20 de maio de 2025.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
26/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:07
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/08/2024 23:59.
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01/11/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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25/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 08:50 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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26/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 08:50 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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06/08/2024 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2024 01:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2024 01:35
Conclusos para decisão
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27/07/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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