TJPA - 0813874-97.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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16/07/2025 09:15
Extinta a punibilidade de IAGO SANTOS RAMOS - CPF: *27.***.*45-31 (AUTOR DO FATO) por composição civil dos danos
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14/07/2025 13:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 14/07/2025 09:40, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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13/07/2025 15:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOSA CAMINO em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:04
Decorrido prazo de IAGO SANTOS RAMOS em 09/06/2025 23:59.
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09/07/2025 09:50
Juntada de informação
-
09/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
03/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1.
DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0813874-97.2024.8.14.0006 Tip. penal: Art. 129 e 140, caput, do CPB Data/hora: 20/05/2025 às 11h Tipo de Audiência Audiência de Suspensão Condicional 2.
PRESENTES (S): Juiz Dr.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Promotora: Dra.
LILIAN NUNES E NUNES Querelante Vítima Valeria de Souza Xavier Nascimento CPF *56.***.*44-00 Marcio Alves Marques do Nascimento CPF *47.***.*40-00 3.
AUSENTES (S): Defensoria Pública BIANCA DUARTE BRANCO CARIBÉ (ausência justificada) Denunciado(a)/ Querelado Iago Santos Ramos CPF *27.***.*45-31 4.
REGISTROS INICIAIS ANTES DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
Cientes os presentes de que, quando necessário, as declarações serão gravadas em mídia audiovisual, conforme artigo 405, § 1º do CPP, armazenado em mídia junto aos autos e no Servidor do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, disponível às partes e, nessa hipótese, ficam as partes dispensadas a assinatura física do presente termo, tendo em vista que o ato fora realizado de forma virtual, valendo a assinatura do Magistrado e do servidor, os quais possuem fé pública, como comprovação da presença. 5.
OCORRÊNCIAS EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência: 5.1 Constatou-se a presença da querelante Valeria de Souza Xavier Nascimento e da vítima Marcio Alves Marques do Nascimento, que foi identificado na plataforma Microsoft Teams, bem como ausência do denunciado/querelado Iago Santos Ramos, sendo que consta petição da Defesa com justificativa de ausência da parte autora. 5.2 Na sequência, foi dada a palavra ao Ministério Público que, nada teve a opor quanto à petição inserida no ID 143475324, requerendo a redesignação da presente audiência considerando a ausência justificada do denunciado/querelado. 6.
DELIBERAÇÃO: “1) Considerando a petição da Defesa inserida no ID 143475324, que justifica a ausência do denunciado/querelado no presente ato (atestado médico inserido no ID 143475326), REDESIGNO a audiência para o dia 14/07/2025, às 9h40min; 2) Cientes e intimados os presentes; 3) Cite/intime o denunciado/querelado Iago Santos Ramos e intime seu advogado; 4) Dê ciência à Defensoria Pública; 5) Sem prejuízo, concedo ao advogado o prazo de dez dias para que junte procuração, conforme requerido em sua petição.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____________, Saulo Ribeiro, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.///////// Dr.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito da Vara do Jecrim de Ananindeua (assinatura digital) -
29/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1.
DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0813874-97.2024.8.14.0006 Tip. penal: Art. 129 e 140, caput, do CPB Data/hora: 20/05/2025 às 11h Tipo de Audiência Audiência de Suspensão Condicional 2.
PRESENTES (S): Juiz Dr.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Promotora: Dra.
LILIAN NUNES E NUNES Querelante Vítima Valeria de Souza Xavier Nascimento CPF *56.***.*44-00 Marcio Alves Marques do Nascimento CPF *47.***.*40-00 3.
AUSENTES (S): Defensoria Pública BIANCA DUARTE BRANCO CARIBÉ (ausência justificada) Denunciado(a)/ Querelado Iago Santos Ramos CPF *27.***.*45-31 4.
REGISTROS INICIAIS ANTES DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
Cientes os presentes de que, quando necessário, as declarações serão gravadas em mídia audiovisual, conforme artigo 405, § 1º do CPP, armazenado em mídia junto aos autos e no Servidor do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, disponível às partes e, nessa hipótese, ficam as partes dispensadas a assinatura física do presente termo, tendo em vista que o ato fora realizado de forma virtual, valendo a assinatura do Magistrado e do servidor, os quais possuem fé pública, como comprovação da presença. 5.
OCORRÊNCIAS EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência: 5.1 Constatou-se a presença da querelante Valeria de Souza Xavier Nascimento e da vítima Marcio Alves Marques do Nascimento, que foi identificado na plataforma Microsoft Teams, bem como ausência do denunciado/querelado Iago Santos Ramos, sendo que consta petição da Defesa com justificativa de ausência da parte autora. 5.2 Na sequência, foi dada a palavra ao Ministério Público que, nada teve a opor quanto à petição inserida no ID 143475324, requerendo a redesignação da presente audiência considerando a ausência justificada do denunciado/querelado. 6.
DELIBERAÇÃO: “1) Considerando a petição da Defesa inserida no ID 143475324, que justifica a ausência do denunciado/querelado no presente ato (atestado médico inserido no ID 143475326), REDESIGNO a audiência para o dia 14/07/2025, às 9h40min; 2) Cientes e intimados os presentes; 3) Cite/intime o denunciado/querelado Iago Santos Ramos e intime seu advogado; 4) Dê ciência à Defensoria Pública; 5) Sem prejuízo, concedo ao advogado o prazo de dez dias para que junte procuração, conforme requerido em sua petição.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____________, Saulo Ribeiro, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.///////// Dr.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito da Vara do Jecrim de Ananindeua (assinatura digital) -
26/05/2025 12:21
Audiência de Suspensão Condicional do Processo designada em/para 14/07/2025 09:40, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
26/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:38
Audiência Sursis realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 20/05/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:42
Juntada de intimação
-
28/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:50
Expedição de .
-
03/12/2024 12:37
Expedição de .
-
02/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:07
Audiência Sursis designada para 20/05/2025 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
25/11/2024 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA DE SOUSA XAVIER NASCIMENTO - CPF: *56.***.*44-00 (VÍTIMA).
-
03/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de denúncia
-
29/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:11
Audiência Preliminar realizada para 26/08/2024 09:10 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
26/08/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
30/07/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 21:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:07
Expedição de .
-
23/07/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:42
Audiência Preliminar designada para 26/08/2024 09:10 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
18/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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