TJPA - 0005953-31.2019.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/07/2024 13:08
Baixa Definitiva
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27/07/2024 12:48
Decorrido prazo de ROZIVALDO NUNES DOS PRAZERES em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:48
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:31
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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29/06/2024 01:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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29/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº.: 0005953-31.2019.8.14.0060 AUTOR: 0005953-31.2019.8.14.0060 RÉU: REU: ROZIVALDO NUNES DOS PRAZERES DEFESA: SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de ROZIVALDO NUNES DOS PRAZERES, devidamente qualificados, alegando, em suma, que celebrou com a requerida contrato de alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto um automóvel HYUNDAI, Modelo HB20, ano/modelo 2016/2017, Placa QEN9440, Chassi 9BHBG51DAHP662152, e que o requerido não cumpriu o contrato, tornando-se inadimplente a partir da parcela nº 052 até a de nº 074.
Juntou documentos de fls. 009/045.
Liminar de busca e apreensão deferida à fl. 50.
Bem apreendido, conforme fls. 70.
Citado (fls. 71), o requerido não apresentou contestação(fls. 76).
Manifestação do autor à fl. 74.
Vieram os autos em conclusão. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 355, I, do CPC/15, passo ao julgamento antecipado da lide: a matéria é exclusivamente de direito, prescindindo de produção de prova em audiência.
O feito está em ordem, presentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo, bem como as condições da ação.
Devidamente citado, o requerido não apresentou resposta, operando-se os efeitos da revelia, possibilitando o julgamento da lide.
A busca e apreensão pelo proprietário fiduciário – credor – é autorizada em caráter liminar, pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, desde que comprovada a mora.
As possibilidades de o devedor fiduciante recuperar a posse direta do bem, no processo de busca e apreensão são: 1) efetuando o pagamento integral da dívida, nos termos do § 2º do artigo 3º do DL 911/69, o que não ocorreu neste caso; e , 2) demonstrando em contestação, a ausência de mora, o que também não ocorreu neste processo.
A consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem, no patrimônio do credor, depende apenas do decurso do prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da ordem liminar de busca e apreensão, o que se verifica neste feito (DL 911/69, art. 3º, § 1º).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos firmados com base no Decreto-lei 911/69, consoante julgado a seguir colacionado. “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
DEVEDORA FIDUCIANTE QUE PAGOU 91,66% DO CONTRATO.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL CONFIGURADO.
DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
SUMULA 83 DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
No caso em exame, o entendimento adotado pela corte de origem encontra-se em desacordo com a mais recente posição desta Corte Superior, que, em julgamento proferido no Recurso Especial 1.622.555/MG (Rel.
Min.
Marco Buzzi, rel. p/ acórdão Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe de 16/03/2017), no âmbito da segunda Seção, concluiu pela impossibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos firmados com vase no Decreto-Lei 911/1969. 2.
Agavo interno a que se nega provimento.” (AgInt no REsp 1711391-PR, Rel Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018, Dje 02/05/2018)” No mesmo sentido é o Informativo de Jurisprudência nº 0599 do STJ.
Destarte.
Tem-se que a restituição do bem livre de ônus ao devedor fiduciante é condicionada ao pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados Pelo credor fiduciário.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO.
A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DOS BENS GRAVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É TUTELADA PELO DECRETO-LEI Nº 911/69, ONDE RESTANDO COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR E O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO; COMPETE AO CREDOR FIDUCIÁRIO PRETENDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, OBJETIVANDO A CONSOLIDAÇÃO PLENA E EXCLUSIVA DA POSSE E DA PROPRIEDADE ETERNA EM MÃOS DO FIDUCIÁRIO APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS (TJGO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DJ N 12701 DE 11/12/1997, LIVRO 456, P 11,AC 25/11/1997, REL DES FENELON TEODORO REIS, APELAÇÃO CíVEL N 44464-3/188).
A súmula 72 do Superior Tribunal Justiça dispõe que: “A comprovação da mora é imprescindível à Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente". É enfático o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 ao preceituar que: “O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento".
Como se vê, portanto, o pressuposto indispensável para o julgamento procedente, no âmbito da ação de Busca e Apreensão, repousa na comprovação da mora ou inadimplemento do devedor segue o julgado: "É DIREITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, UMA VEZ COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE, POSTULAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO SENDO PERMITIDO AO JUIZ, NO EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA, OBSTAR-LHE O ACESSO À TUTELA JURISDICIONAL"(STJ/RESP 579314/SC, REL MINISTRO BARROS MONTEIRO, 4ª TURMA, J 18 10 05).
O processo está corretamente instruído com a prova da mora do devedor e que, em se tratando de ação de busca e apreensão de bem móvel objeto de alienação fiduciária, regulada pelo Decreto Lei nº 911/1969, cabia a requerida quitar o débito, requerer a purga da mora, demonstrar a inexistência de débito vencido, apontar o valor que entender devido para pagamento ou para a demonstração de que não estaria em mora.
Não o fazendo, o que resta é a confissão de existência do débito e da mora da requerida.
Assim, tendo em vista que os bens descritos na inicial foram dados em garantia fiduciária, as provas que foram carreadas aos autos indicam que a ré se encontra em mora, e considerando a ausência de pagamento das parcelas avençadas, ocorrendo assim sua inadimplência, o que ensejou a propositura da presente ação, nos termos do art. 3º Caput do Decreto-Lei 911/69, resta ao Juízo o acolhimento do pedido inicial.
Diante de todo o exposto, com base no art. 3º, parágrafo 5º do Decreto-Lei 911/69, c/c artigo 487, I do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, de busca e apreensão do veículo descrito, automóvel HYUNDAI, Modelo HB20, ano/modelo 2016/2017, Placa QEN9440, Chassi 9BHBG51DAHP662152, formulado pela parte autora, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para confirmar a liminar já deferida e, de consequência, consolidar a propriedade e a posse do veículo descrito na exordial, ao requerente, o qual poderá aliená-lo extrajudicialmente.
Condeno, em consequência, o réu, ROZIVALDO NUNES DOS PRAZERES, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Passado o prazo legal, certifique-se o transito em julgado.
Arquive-se.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
Iran Ferreira Sampaio Juiz de Direito Respondendo por esta Comarca -
25/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 13:51
Processo migrado do sistema Libra
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25/07/2022 13:51
Juntada de documento de migração
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25/07/2022 13:30
PROVIDENCIAR OUTROS
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25/07/2022 12:58
A SECRETARIA
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21/07/2022 13:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00059533120198140060: - Classe Antiga: 181, Classe Nova: 7. - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671. - Aç
-
20/07/2022 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2022 14:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2022 11:25
CONCLUSOS
-
12/04/2022 11:23
CONCLUSOS
-
30/03/2022 12:07
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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25/03/2022 13:08
AGUARDANDO REMESSA
-
25/03/2022 11:33
A SECRETARIA
-
24/03/2022 12:18
À UNAJ
-
24/03/2022 09:51
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
22/03/2022 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/03/2022 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
22/03/2022 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/03/2022 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2022 08:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7716-47
-
18/03/2022 08:50
Remessa
-
18/03/2022 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2022 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/02/2022 12:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/02/2022 08:28
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
10/02/2022 15:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/02/2022 15:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2022 09:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/01/2022 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2022 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2022 10:34
A SECRETARIA
-
26/01/2022 13:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
26/01/2022 13:24
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 7 PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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17/01/2022 09:34
À UNAJ
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14/01/2022 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2022 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2021 09:54
CONCLUSOS
-
05/08/2021 14:42
CONCLUSOS
-
30/06/2021 13:36
CONCLUSOS
-
28/05/2021 12:11
CONCLUSOS
-
28/05/2021 12:11
CONCLUSOS
-
26/05/2021 10:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2021 14:49
AGUARDANDO REMESSA
-
24/05/2021 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2021 14:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2021 14:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/05/2021 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 11:22
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
17/05/2021 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2021 13:04
A SECRETARIA
-
14/05/2021 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/05/2021 10:51
CONCLUSOS
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28/04/2021 13:00
CONCLUSOS
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28/04/2021 10:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/04/2021 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/04/2021 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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16/04/2021 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/04/2021 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/04/2021 13:43
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: petição em anexo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
15/04/2021 13:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8355-69
-
15/04/2021 13:25
Remessa
-
15/04/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/04/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/04/2021 13:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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29/03/2021 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/03/2021 12:34
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
10/03/2021 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2021 10:57
A SECRETARIA
-
09/03/2021 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 14:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/02/2021 10:53
CONCLUSOS
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24/02/2021 12:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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18/02/2021 12:51
AGUARDANDO REMESSA
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01/02/2021 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/02/2021 11:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
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01/02/2021 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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01/02/2021 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/01/2021 00:00
Edital
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE TOM?-A?U - VARA ?NICA PROCESSO N? 0005953-31.2019.8140060 DESPACHO 1.?????Expe?a-se novo mandado no endere?o de fls. 64.
Tom?-A?u, 19 de janeiro de 2021.
JOS? RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO Resenha em 19/01/2021 -
22/01/2021 10:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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22/01/2021 10:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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22/01/2021 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 10:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
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21/01/2021 14:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
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19/01/2021 12:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
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19/01/2021 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARIA DE NAZARE CAMPOS DE OLIVEIRA para : CHARLES FELIX DE OLIVEIRA
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19/01/2021 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TOME AÇU, : MARIA DE NAZARE CAMPOS DE OLIVEIRA
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19/01/2021 11:50
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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19/01/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2021 11:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/01/2021 11:21
A SECRETARIA - civel
-
19/01/2021 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2021 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2021 10:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO - PROCESSO COM 67 FOLHAS
-
19/01/2021 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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19/01/2021 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/01/2021 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2021 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/01/2021 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/01/2021 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2021 10:32
A SECRETARIA - civel
-
19/01/2021 10:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3844-25
-
19/01/2021 10:14
Remessa
-
19/01/2021 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2021 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2021 09:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/01/2021 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2021 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2020 12:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3798-57
-
01/12/2020 15:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3798-57
-
01/12/2020 15:15
Remessa
-
01/12/2020 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2020 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2020 12:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/11/2020 10:48
CONCLUSOS
-
25/11/2020 13:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/11/2020 12:29
AGUARDANDO REMESSA
-
12/11/2020 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2020 09:52
A SECRETARIA
-
09/11/2020 20:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
04/11/2020 12:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/11/2020 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2020 12:34
CONCLUSOS
-
08/10/2020 12:31
CONCLUSOS
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07/10/2020 12:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/10/2020 14:50
AGUARDANDO REMESSA
-
05/10/2020 14:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2953-85
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05/10/2020 14:48
AGUARDANDO REMESSA
-
05/10/2020 14:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/10/2020 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/10/2020 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/10/2020 14:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2953-85
-
30/09/2020 10:07
A SECRETARIA
-
24/09/2020 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2020 12:19
CONCLUSOS
-
23/09/2020 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2953-85
-
22/09/2020 10:39
CONCLUSOS
-
16/09/2020 18:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2953-85
-
16/09/2020 18:56
Remessa
-
16/09/2020 18:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2020 18:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2020 14:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/09/2020 13:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/09/2020 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 12:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/07/2020 14:09
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
11/03/2020 14:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2020 09:26
A SECRETARIA
-
05/03/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2020 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2020 14:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/03/2020 14:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2020 15:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/02/2020 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 15:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/02/2020 15:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/01/2020 13:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/12/2019 12:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/10/2019 15:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/09/2019 13:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/08/2019 10:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/08/2019 09:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TOME AÇU, : CHARLES FELIX DE OLIVEIRA
-
19/08/2019 14:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/08/2019 18:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/08/2019 13:24
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
14/08/2019 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2019 17:33
PROVIDENCIAR CITACAO
-
06/08/2019 12:18
OUTROS
-
06/08/2019 11:30
A SECRETARIA
-
06/08/2019 11:30
CONCLUSOS
-
05/08/2019 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2019 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2019 08:50
CONCLUSOS
-
01/08/2019 09:05
CONCLUSOS
-
31/07/2019 13:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/07/2019 14:33
OUTROS
-
30/07/2019 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2019 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8240-78
-
29/07/2019 18:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8240-78
-
29/07/2019 18:35
Remessa
-
29/07/2019 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2019 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2019 16:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/07/2019 08:47
OUTROS
-
25/07/2019 14:36
A SECRETARIA
-
25/07/2019 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 14:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/07/2019 08:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/07/2019 13:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/07/2019 13:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TOME AÇU, Vara: VARA UNICA DE TOME ACU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE TOME ACU, JUIZ TITULAR: JOSE RONALDO PEREIRA SALES
-
02/07/2019 17:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
02/07/2019 17:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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