TJPA - 0802080-62.2025.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Telefone: (94) 34261816 [email protected] Número do Processo Digital: 0802080-62.2025.8.14.0065 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Nota de Crédito Comercial (4974) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E DROGARIA 23 LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: TALES LINCON MENDES MACHADO - PA32345 REQUERIDO: MUNICIPIO DE XINGUARA e FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte embargada, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E DROGARIA 23 LTDA, para apresentar contrarrazões aos EMBARGOS MONITÓRIOS de ID nº 148445345, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANDREIA DOS SANTOS SILVA 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara. -
21/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:07
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:00
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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28/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802080-62.2025.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Nota de Crédito Comercial] Nome: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E DROGARIA 23 LTDA Endereço: RIO TAPAJOS, 804, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-036 Nome: MUNICIPIO DE XINGUARA Endereço: AC Xinguara, s/n, 2 piso Prédio Caixa, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Endereço: AC Xinguara, s/n, Com sede na praça Vitória Régia, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória, ajuizada por Distribuidora de Medicamentos e Drogaria 23 Ltda., em face do Fundo Municipal de Saúde de Xinguara e do Município de Xinguara, objetivando a expedição de mandado de pagamento referente ao fornecimento de medicamentos, insumos laboratoriais, materiais odontológicos e correlatos, cuja obrigação, segundo narra a parte autora, encontra-se devidamente comprovada por meio das ordens de compra, notas fiscais e comprovantes de entrega que acompanham a exordial.
A pretensão encontra respaldo no artigo 700 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível, móvel ou imóvel; ou III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
No presente caso, verifica-se que a parte autora instruiu a inicial com documentos que, em juízo de cognição sumária, demonstram a existência de relação jurídica obrigacional decorrente do fornecimento de bens em favor dos demandados, não adimplidos até o momento, preenchendo, pois, os requisitos autorizadores do processamento da presente ação monitória.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 701 do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado de pagamento, para que os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia de R$ 296.362,84 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de juros e correção monetária, na forma pleiteada, bem como honorários advocatícios fixados, desde logo, em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme previsão do artigo 701, §2º, do CPC: Art. 701, §2º.
Não ocorrendo o pagamento integral no prazo do caput, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade.
Ficam o demandado advertido de que, no mesmo prazo, poderão oferecer embargos monitórios, hipótese em que: Por se tratar de Fazenda Pública, aplica-se o benefício do prazo em dobro, conforme preceitua o artigo 183 do CPC, razão pela qual o prazo para oferecimento de embargos será de 30 (trinta) dias.
Por outro lado, o prazo para cumprimento voluntário (pagamento) permanece de 15 (quinze) dias, eis que se trata de prazo de natureza material, não incidindo, portanto, o benefício do prazo em dobro.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 701, caput, do CPC, por se tratar de procedimento específico que dispensa tal ato processual.
Citem-se e intimem-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050215493866800000132462632 PROCURAÇÃO - DISTRIBUIDORA Documento de Comprovação 25050215493916600000132462633 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 25050215493947400000132462634 INSCRIÇÃO CNPJ Documento de Comprovação 25050215493982500000132462635 DOC PESSOAIS - EDUARDA Documento de Identificação 25050215494011500000132462636 CONTRATO N 014_2024_PMX Documento de Comprovação 25050215494039400000132462637 CONTRATO N 142_2024_PMX Documento de Comprovação 25050215494077800000132462638 CONTRATO N 229_2024_PMX Documento de Comprovação 25050215494113400000132462639 CONTRATO N 297_2024_PMX Documento de Comprovação 25050215494145500000132462640 CONTRATO N 343_2024_PMX Documento de Comprovação 25050215494203600000132462641 ORDEM DE COMPRA - 11553-24 Documento de Comprovação 25050215494331800000132462643 ORDEM DE COMPRA - 11554-24 Documento de Comprovação 25050215494358900000132462644 ORDEM DE COMPRA - 11834-24 Documento de Comprovação 25050215494384500000132462645 ORDEM DE COMPRA - 11836 -24 Documento de Comprovação 25050215494413500000132462646 ORDEM DE COMPRA - 11837-24 Documento de Comprovação 25050215494440800000132462647 ORDEM DE COMPRA - 11839-24 Documento de Comprovação 25050215494468500000132462648 ORDEM DE COMPRA - 11840-24 Documento de Comprovação 25050215494495800000132462649 ORDEM DE COMPRA - 12676-24 Documento de Comprovação 25050215494525500000132462650 ORDEM DE COMPRA - 13214-24 Documento de Comprovação 25050215494554000000132462656 ORDEM DE COMPRA - 13221-24 Documento de Comprovação 25050215494587300000132462657 ORDEM DE COMPRA - 13223-24 Documento de Comprovação 25050215494625000000132462658 ORDEM DE COMPRA -11835-24 Documento de Comprovação 25050215494663600000132462659 NOTA FISCAL - 11553-24 Documento de Comprovação 25050215494697400000132462663 NOTA FISCAL - 11554-24 Documento de Comprovação 25050215494730400000132462666 NOTA FISCAL - 11834-24 Documento de Comprovação 25050215494763200000132462668 NOTA FISCAL - 11835-24 Documento de Comprovação 25050215494792800000132462669 NOTA FISCAL - 11836 -24 Documento de Comprovação 25050215494824000000132462670 NOTA FISCAL - 11837-24 Documento de Comprovação 25050215494850300000132462671 NOTA FISCAL - 11839-24 Documento de Comprovação 25050215494882200000132462673 NOTA FISCAL - 11840-24 Documento de Comprovação 25050215494917000000132462675 NOTA FISCAL - 12676-24 Documento de Comprovação 25050215494946600000132462677 NOTA FISCAL - 13214-24 Documento de Comprovação 25050215494976100000132462678 NOTA FISCAL - 13221-24 Documento de Comprovação 25050215495011500000132463829 NOTA FISCAL - 13223-24 Documento de Comprovação 25050215495048100000132463830 Planilha DE CALCULOS Documento de Comprovação 25050215495079500000132463833 Petição Petição 25051516533685600000133314963 RELATORIO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25051516533735200000133314964 BOLETOS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25051516533766500000133314965 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25051516533801200000133314966 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
21/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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