TJPA - 0038897-18.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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26/05/2025 11:46
Baixa Definitiva
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0038897-18.2014.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM objetivando a cobrança de crédito tributário de IPTU e taxas agregadas.
O art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, inserido pela Resolução n.º 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou expressamente a extinção das execuções fiscais que não contenham a indicação do CPF ou CNPJ do devedor.
O exequente, em petição retro, informou que o presente feito amolda-se a hipótese prevista na legislação retro citada, visto que não dispõe da informação pertinente ao CPF/CNPJ do devedor. É o relatório.
Decido.
Cediço que o art.319, inciso II, do CPC estabeleceu que os números de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ são requisitos essenciais da petição inicial.
Outrossim, estes elementos identificadores são vitais para promover a correta citação do réu/devedor, fixando com precisão os limites subjetivos da demanda, das possíveis constrições judiciais e da futura e eventual coisa julgada.
Como é sabido, a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a Resolução n.º 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inseriu o art. 1º-A à Resolução 547/2024, determinando expressamente a extinção das execuções fiscais que não contenham a indicação do CPF ou CNPJ do devedor, leia-se: “Art. 1º-A.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
Parágrafo único.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.” Diante do exposto, ausente indicação de CPF/CNPJ do executado, a extinção da execução fiscal pela ausência de pressupostos processuais é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do CPC e Resolução n° 547 do CNJ.
Ressalvo que a presente extinção não impede nova propositura da execução fiscal se o exequente obtiver os dados de CPF/CNPJ do devedor, desde que não consumada a prescrição, conforme art. 1º, § 3º, da Resolução 547/CNJ.
Isento de custas.
Torno sem efeito a penhora de bens, caso existente.
Atente-se a UPJ-Fiscal que houve renúncia do prazo recursal.
P.R.I.C.
Belém/PA, 16 de maio de 2025.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
22/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 15:24
Processo migrado do sistema Libra
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25/08/2021 08:35
REMESSA INTERNA
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12/08/2021 09:11
Remessa
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02/12/2020 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 30/11/2020
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14/10/2020 09:03
AGUARD. RETORNO DE AR
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05/10/2020 11:51
REMESSA AOS CORREIOS - bo616167375br ALOIZIO 66030370
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16/09/2020 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/09/2020 10:28
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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02/03/2018 12:58
PROVIDENCIAR A. R.
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23/02/2018 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/02/2018 08:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/02/2018 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/02/2018 10:46
Mero expediente - Mero expediente
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20/02/2018 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/02/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/02/2018 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/02/2018 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/07/2017 14:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/07/2017 18:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0622-20
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12/07/2017 18:42
Remessa
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12/07/2017 18:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/07/2017 18:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/06/2017 13:36
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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16/03/2016 10:48
SUSPENSO EM SECRETARIA
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04/03/2016 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/03/2016 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2016 10:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/03/2016 08:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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03/03/2016 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/03/2016 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/03/2016 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/12/2015 08:00
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Devolvido (n¿o cumprido por erro no processamento)
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03/11/2015 12:08
Remessa
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03/11/2015 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/11/2015 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/02/2015 13:03
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Devolvido (não cumprido por erro no processamento)
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15/01/2015 09:04
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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15/01/2015 08:57
AGUARD. RETORNO DE AR
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14/01/2015 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2015 10:37
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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08/10/2014 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/10/2014 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/10/2014 11:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/10/2014 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/10/2014 11:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/09/2014 14:57
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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08/09/2014 14:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/08/2014 15:19
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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22/08/2014 15:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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