TJPA - 0802319-51.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
-
04/09/2025 12:24
Juntada de Carta
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29/07/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:17
Decorrido prazo de NAIARA DOS SANTOS BARROS em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:14
Decorrido prazo de NAIARA DOS SANTOS BARROS em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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02/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0802319-51.2023.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECLAMANTE: MARIA LUCIANA SILVA PEREIRA RECLAMADA: NAIARA DOS SANTOS BARROS D E C I S Ã O Autorizo o desarquivamento.
Ante o pedido de cumprimento de sentença ( id 129200907), intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ).
Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dias ( art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC ).
Intime-se o devedor via DJEN.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
26/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:58
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
26/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:58
Processo Reativado
-
23/05/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:26
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 04:19
Decorrido prazo de NAIARA DOS SANTOS BARROS em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/03/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 15:38
Audiência Una realizada para 26/09/2023 09:35 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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29/07/2023 02:43
Decorrido prazo de NAIARA DOS SANTOS BARROS em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:59
Audiência Una designada para 26/09/2023 09:35 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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11/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 09:51
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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10/07/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
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25/03/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 04:06
Decorrido prazo de NAIARA DOS SANTOS BARROS em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 04:57
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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15/02/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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