TJPA - 0800824-64.2025.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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06/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, e-mail: [email protected] PJe: 0800824-64.2025.8.14.0104 Requerente: Nome: CELIO REIS DE ALBUQUERQUE Endereço: Rua joão cesário, s/n,, Vila de Placas, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: MAGAZINE LUIZA S.A.
Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, FRANCA - SP - CEP: 14400-490 DECISÃO Vistos etc. 1.
RECEBO a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº. 9.099/95. 2.
PROCESSE-SE o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº. 9.099/95. 3.
DEFIRO o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes do CPC. 4.
DEFIRO, ainda, a prioridade no trâmite processual, com base no art. 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), em face da comprovada idade da parte autora. 5.
DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Dispõe o art. 6º do C.D.C. em seu inciso sexto “São direitos básicos do consumidor: ...
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;...”.
A inversão do ônus da prova deve ser deferida, pois verossímil a alegação.
Portanto, DEFIRO em favor da parte autora o pedido de inversão do ônus da prova. 6.
Cite-se a parte requerida, via Domicílio Eletrônico Nacional, se for o caso, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. 7.
Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade desta, e intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação no mesmo prazo acima concedido, e após ultrapassado o prazo de réplica, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. 8.
Em caso de não apresentação de contestação no prazo assinalado, certifique-se acerca da revelia, e sem necessidade de intimar a parte autora para réplica, retornem os autos conclusos para julgamento.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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