TJPA - 0875527-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de NILZA AIRES MAIA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de NELSON MAIA FILHO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de EDILENE DE CARVALHO MAIA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO MAIA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de NILZA AIRES MAIA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de NELSON MAIA FILHO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de EDILENE DE CARVALHO MAIA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO MAIA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de PULQUERIA DE CARVALHO MAIA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de OCILENE DE CARVALHO MAIA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de PULQUERIA DE CARVALHO MAIA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de OCILENE DE CARVALHO MAIA em 17/06/2025 23:59.
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09/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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01/06/2025 01:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Concedo novo prazo para os requerentes emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), anexando declaração de que o falecido não deixou bens (em peça autônoma e sob as penas do art. 299 do Código Penal), bem como certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Após, reitere-se o ofício à Caixa Econômica Federal, através do Sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se. - 
                                            
23/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
23/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de PULQUERIA DE CARVALHO MAIA em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de OCILENE DE CARVALHO MAIA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de NILZA AIRES MAIA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de NELSON MAIA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de EDILENE DE CARVALHO MAIA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO MAIA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de PULQUERIA DE CARVALHO MAIA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de OCILENE DE CARVALHO MAIA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de NILZA AIRES MAIA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de NELSON MAIA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de EDILENE DE CARVALHO MAIA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO MAIA em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:41
Publicado Despacho em 23/01/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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24/11/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 07:54
Juntada de Ofício
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09/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a PULQUERIA DE CARVALHO MAIA - CPF: *86.***.*97-34 (REQUERENTE).
 - 
                                            
19/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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