TJPA - 0807363-56.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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24/05/2025 03:54
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0807363-56.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] Reclamante/Exequente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL Reclamado(a)/Executado: Nome: MARIA DE NAZARE NUNES DAMASCENO SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios.
Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
As partes dispensam a intimação da sentença homologatória e o prazo recursal.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei.
Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o transito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:47
Homologada a Transação
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19/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE NUNES DAMASCENO em 07/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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10/04/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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