TJPA - 0821330-60.2024.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
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04/09/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:42
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por IDENILZA REGINA SIQUEIRA RUFINO em/para 03/09/2025 11:30, 1º CEJUSC de Santarém.
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03/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:40
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 03/09/2025 11:30 para 1º CEJUSC de Santarém.
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29/08/2025 08:23
Recebidos os autos.
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29/08/2025 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Santarém
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27/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:01
Decorrido prazo de F. R MENDONCA MOITA COMERCIO em 15/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:01
Decorrido prazo de FIVIA RENATA MENDONCA MOITA em 15/07/2025 23:59.
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26/08/2025 10:21
Decorrido prazo de FIVIA RENATA MENDONCA MOITA em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:21
Decorrido prazo de F. R MENDONCA MOITA COMERCIO em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:52
Decorrido prazo de F. R MENDONCA MOITA COMERCIO em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:52
Decorrido prazo de FIVIA RENATA MENDONCA MOITA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/08/2025 17:27
Juntada de mandado
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13/08/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/08/2025 16:26
Juntada de mandado
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06/08/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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06/08/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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06/08/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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06/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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06/08/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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06/08/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 09:33
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 03/09/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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05/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0821330-60.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Av. "João Atiles da Silva", 210, NOVO PROGRESSO (PA), JD Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ALVES MARCAL EXECUTADO: F.
R MENDONCA MOITA COMERCIO e outros Nome: F.
R MENDONCA MOITA COMERCIO Endereço: ANGELIM, 447, MARACANA, SANTARéM - PA - CEP: 68035-250 Nome: FIVIA RENATA MENDONCA MOITA Endereço: Rua Angelim, 447, Maracanã, SANTARéM - PA - CEP: 68035-250 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e determinações do NUPEMEC para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos e determinados para integrar o ESFORÇO CONCENTRADO voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria nº 3007/2025-GP instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Em suma, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 03/09/2025, a partir das 10:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado na Avenida Mendonça Furtado, s/n, Bairro Liberdade, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado.
A realização da audiência se dará por ordem de chegada, sendo garantido o atendimento daqueles que comparecerem ao CEJUSC. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
27/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0821330-60.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Av. "João Atiles da Silva", 210, NOVO PROGRESSO (PA), JD Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ALVES MARCAL EXECUTADO: F.
R MENDONCA MOITA COMERCIO e outros Nome: F.
R MENDONCA MOITA COMERCIO Endereço: ANGELIM, 447, MARACANA, SANTARéM - PA - CEP: 68035-250 Nome: FIVIA RENATA MENDONCA MOITA Endereço: Rua Angelim, 447, Maracanã, SANTARéM - PA - CEP: 68035-250 DECISÃO/MANDADO Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 01/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como na Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e na Resolução nº 600/2024 do CNJ, que autorizam o encaminhamento dos autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para fins de apoio especialmente à atuação judicial, especialmente nos casos em que se evidencie a necessidade de realização de diligências específicas em sistemas informatizados deste Tribunal, DEFIRO o requerimento formulado, autorizando a realização das diligências requeridas nos sistemas judiciais indicados.
DETERMINO o encaminhamento dos autos ao GEIP, para adoção das providências cabíveis, nos termos das normativas supracitadas.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
04/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:59
Nomeado outro auxiliar da justiça
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04/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0821330-60.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Av. "João Atiles da Silva", 210, NOVO PROGRESSO (PA), JD Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ALVES MARCAL EXECUTADO: F.
R MENDONCA MOITA COMERCIO e outros Nome: F.
R MENDONCA MOITA COMERCIO Endereço: ANGELIM, 447, MARACANA, SANTARéM - PA - CEP: 68035-250 Nome: FIVIA RENATA MENDONCA MOITA Endereço: Rua Angelim, 447, Maracanã, SANTARéM - PA - CEP: 68035-250 DESPACHO/MANDADO Certifique-se se decorreu o prazo das requeridas para pagamento voluntário da obrigação ou se houve interposição de embargos.\ Caso negativo, fica intimada a parte autora para indicar os meios expropriatórios que desejar.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
15/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FIVIA RENATA MENDONCA MOITA em 28/03/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de F. R MENDONCA MOITA COMERCIO em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 06:56
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/03/2025 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2025 06:55
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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