TJPA - 0852425-03.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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27/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, em cumprimento a Decisão de id. 143770592, intimo o o credor para se manifestar em 5 dias.
Belém, 30 de maio de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0852425-03.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CARLOS AFONSO RODRIGUES Endereço: Travessa São João, 41, Vila Nova, ACARá - PA - CEP: 68690-000 REQUERIDO: Nome: MASSA FALIDA DE FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Endereço: Rua E, 41, (Cj Ipuan), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-184 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Fica intimado, com a publicação do presente despacho, o Administrador Judicial, para se manifestar, no prazo de 5 dias. 3.
Após, intime-se o credor para se manifestar, também em 5 dias.
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 07:48
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
22/05/2025 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 23:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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