TJPA - 0860901-06.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2022 02:09
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860901-06.2020.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA., LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO REU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO REQUERIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 868, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO Endereço: AV GOVERNADOR JOSE MALCHER 1913, APTO 802, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-232 DESPACHO Chamo o processo à ordem, para reconsiderar a decisão de ID 59251961, tornando-a sem efeito, uma vez se tratar de decisão já proferida nos autos, conforme ID 26033196, em 27/04/2021.
Desta forma, considerando também a decisão de ID 57791109, determino o cumprimento de seu conteúdio, com a efetiva remessa dos autos ao Egrégio TJE, para os devidos fins de direito.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102617325965700000019511021 Tutela Cautelar Antecedente - M3 x Castelo Massimo Petição 20102617325979200000019512933 Doc. 1 - Procuração e Atos Constitutivos - M3 Procuração 20102617330012300000019512934 Doc. 2 - Procuração e Substabelecimento - Leonel Cordeiro Neto Procuração 20102617330051800000019512935 Doc. 3 - Contrato de Prestação de Serviços - M3 e Castelo Massimo Documento de Comprovação 20102617330068700000019512936 Doc. 4 - Contrato de Inscrição a Grupo Condominial Documento de Comprovação 20102617330111700000019512937 Doc. 5 - Termo de Confissão e Renegociação de Divida Documento de Comprovação 20102617330166800000019512938 Doc. 6 - Serviços Contratados em 2020 Documento de Comprovação 20102617330200000000019512939 Doc. 7 - Notificação 22.06 Documento de Comprovação 20102617330224700000019512940 Doc. 8 - Resposta à Notificação 17.07 Documento de Comprovação 20102617330252900000019512941 Doc. 9 - Notificação 10.09 Documento de Comprovação 20102617330284000000019512942 Doc. 10 - Resposta à Notificação 25.09 Documento de Comprovação 20102617330298200000019512943 Doc. 11 - Notificação 21.10 Documento de Comprovação 20102617330309300000019512944 Doc. 12 - Resposta à Notificação 23.10 (Associação) Documento de Comprovação 20102617330319200000019512945 Doc. 13 - Resposta à Notificação 23.10 (Leiloeiro) Documento de Comprovação 20102617330342700000019512946 Doc. 14 - Contrato de Prestação de Serviços do Leiloeiro Documento de Comprovação 20102617330365300000019512947 Doc. 15 - Editais Publicados no Jornal Documento de Comprovação 20102617330405300000019512948 Doc. 16 - Ata de Primeiro Leilão Negativo (13.10) Documento de Comprovação 20102617330455900000019512949 Doc. 17 - Ata de Segundo Leilão e Arrematação (17.10) Documento de Comprovação 20102617330469500000019512950 Doc. 18 - Comunicação à JUCEPA Documento de Comprovação 20102617330499400000019512951 Doc. 19 - Estatuto da Associação Documento de Comprovação 20102617330561400000019512952 Petição Petição 20102710452327300000019524642 Petição Juntada de Custas Iniciais - Cautelar Antecedente Petição 20102710452352400000019524643 Decisão Decisão 20110318463094400000019657015 Decisão Decisão 20110318463094400000019657015 Emenda Inicial Petição 20110411353940500000019687884 Emenda à Inicial - M3 x Castelo Massimo Petição 20110411353962800000019687899 Decisão Decisão 20111013031352100000019832203 Juntada de Custas de Citação Petição 20111018250462200000019848826 Juntada das Custas de Citação Petição 20111018250469300000019848827 Comprovante de Pagamento - Custas Citação Documento de Comprovação 20111018250477100000019848828 Decisão Decisão 20111013031352100000019832203 CARTA CARTA 20111110183566700000019860786 CARTA CARTA 20111110200522700000019860791 CARTA CARTA 20111110183566700000019860786 CARTA CARTA 20111110200522700000019860791 Contestação Contestação 20112010490019200000020103257 contestação Cautelar Antecedente m3 Contestação 20112010490030800000020103267 Procuração Massimo Procuração 20112010490044300000020103270 ESTATUTO DO CASTELO MASSIMO Documento de Identificação 20112010490083500000020103274 Identificação de AR Identificação de AR 21011913022013400000021224632 AR JOSÉ ROBERTO Identificação de AR 21011913022020600000021224634 Identificação de AR Identificação de AR 21011913035710200000021224636 AR ASSOC.
PROPRIET.
ED RES.
CASTELO MASSIMO Identificação de AR 21011913035717200000021224637 Contestação Contestação 21020316034491100000021644600 contestação Cautelar Antecedente m3 - Roberto Contestação 21020316034496700000021644601 procuração dr.roberto Procuração 21020316034504100000021644607 Petição Petição 21030211360490700000022427827 Substabelecimento - Carlos Valério Substabelecimento 21030211360517300000022427828 Decisão Decisão 21042712065936300000024430730 Decisão Decisão 21042712065936300000024430730 Decisão Decisão 21042712065936300000024430730 Informação Agravo de Instrumento e Efeito Suspensivo Ativo Petição 21052515334275100000025540341 Informação Agravo de Instrumento e Efeito Suspensivo Ativo Petição 21052515334279400000025540343 Doc. 1 - Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 21052515334291300000025540344 Doc. 2 - Decisão Monocrática Documento de Comprovação 21052515334304900000025540346 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21061023245355800000026163611 Agravo-0804303-28.2021.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 21061023245362500000026163612 Aditamento Petição 21061112130506800000025540348 Aditamento à Tutela Antecedente Petição 21061112130514000000026187913 Planilha de Valores Adimplidos pela M3 Documento de Comprovação 21061112130530400000026187915 Decisão Decisão 21070211554914500000027127474 Decisão Decisão 21070211554914500000027127474 Relatório de custas Relatório de custas 21070717091414700000027368759 Rel 0860901-06.2020.814.0301 07072021 Relatório de custas 21070717091425600000027368760 Bol 0860901-06.2020.814.0301 07072021 Boleto de custas 21070717091430000000027368778 Petição Petição 21072615450075800000028285135 Petição intimação pessoal pagamento de custas Petição 21072615450081900000028285654 Despacho Despacho 21072909493962300000028459245 Custas de Intimação Petição 21072914453362500000028490285 Comprovante de custas de intimacao Documento de Comprovação 21072914453369500000028490288 Despacho Despacho 21072909493962300000028459245 Intimação Intimação 21072909493962300000028459245 Intimação Intimação 21072909493962300000028459245 Certidão Certidão 21081014003977700000029285657 spe Documento de Comprovação 21081014003984500000029285663 Juntada do Comprovante de Pagamento Petição 21082610533572500000030830161 Juntada do Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais Complementares Petição 21082610533585000000030830162 Comprovante de Pagamento da 1 Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082610533617900000030830164 RETORNO CORREIOS (E-CARTA) Petição 21083008075158400000031099880 AR Identificação de AR 21090408051620700000031696039 AR Identificação de AR 21090408051625500000031696040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100809410562400000035014780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100809410562400000035014780 Juntada do Comprovante de Pagamento Petição 21101311182410000000035304153 Comprovante 2ª Parcela Petição 21101312071155000000035308879 Comprovante de Pagamento das Custas Iniciais Petição 21101312103114800000035311583 Comprovante de Pagamento 2ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21101312103134200000035311587 Petição Petição 21102118011122700000036364848 Juntada de Comprovante de Pagamento Petição 21102118011137900000036364854 3Parcela Documento de Comprovação 21102118011179600000036364856 Comprovante de pagamento 3 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102118011206900000036364850 Relatório de Conta Parcela 3 Documento de Comprovação 21102118011235500000036364857 Decisão Decisão 22020310055942800000046690262 Decisão Decisão 22020310055942800000046690262 Apelação Apelação 22022511562044500000049399127 Apelação - M3 e Leonel Cordeiro x Castelo Massimo Apelação 22022511562095600000049401329 Preparo Recursal Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022511562161600000049401344 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22022811032703600000049547782 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22030313091219300000049878630 Decisão do plantão 0802287-67.2022.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 22030313091241400000049878633 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22032409340851900000052482219 Decisão (1) Decisão do 2º Grau 22032409340888700000052482220 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22032409382800300000052484733 Decisão (1) Decisão do 2º Grau 22032409382831600000052484735 Contrarrazões Contrarrazões 22040515295665100000054004736 CR Apelação Cautelar Antecedente m3 - Roberto Contrarrazões 22040515295681100000054004739 Revogaçao Efeito Suspensivo Documento de Comprovação 22040515295774000000054004742 Decisão Decisão 22041311264421800000054621367 Despacho Despacho 22041312435684000000054956041 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041810293138300000055304158 Decisão (7) Decisão do 2º Grau 22041810293164000000055304160 Despacho Despacho 22042811451284600000056360236 Chamamento do Feito a Ordem Petição 22042910260510600000056587363 URGENTE - Chamamento do Feito à Ordem Petição 22042910260532800000056587365 -
06/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:29
Juntada de Decisão
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13/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
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13/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
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13/04/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 10:57
Conclusos para decisão
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11/04/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 09:38
Juntada de Decisão
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24/03/2022 09:34
Juntada de Decisão
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13/03/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO em 09/03/2022 23:59.
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03/03/2022 13:09
Juntada de Decisão
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28/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:56
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2022 02:12
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860901-06.2020.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA., LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO REU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO REQUERIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 868, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO Endereço: AV GOVERNADOR JOSE MALCHER 1913, APTO 802, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-232 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente proposta por M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA e LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO em face de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO e JOSÉ ROBERTO DA SILVA MACHADO, cuja inclusão no polo passivo se deu através de emenda à petição inicial (id 20868923).
Os autores narram em sua petição inicial que firmaram avença com a primeira Requerida para aquisição de unidade imobiliária de nº 201 na referida Associação, cujo pagamento, a priori, seria 60% (sessenta por cento) em dinheiro e 40% (quarenta por cento) em permuta de insumo (concreto) para a construção do empreendimento, tendo tal sistemática perdurado por mais de 3 (três) anos.
Continuam a narrativa afirmando que foi firmado Termo de Confissão de Dívida em janeiro de 2020 (id 20678882), no qual os autores reconhecerem dever, após as devidas amortizações de permuta, o valor de R$ 783.908,33 (setecentos e oitenta e três mil, novecentos e oito reais, trinta e três centavos), cujo pagamento seria realizado em 17 (dezessete) parcelas iguais e sucessivas, em dinheiro, de R$ 46.112,25 (quarenta e seis mil, cento e doze reais, vinte e cinco centavos).
Alegam que a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), em meados de fevereiro, teria abalado sua possibilidade de pagamento, de tal sorte que passou a inadimplir com as parcelas avençadas; prosseguem afirmando que foram notificados para que quitassem os valores em aberto dos meses de março, abril e maio de 2020 (ids 20678884 e 20678885) no prazo de 15 (quinze) dias.
Afirmam que não efetuaram qualquer pagamento em razão da pandemia, de tal sorte que foram notificadas novamente em 10/09/2020, dessa vez cobrando débito de R$ 376.450,50 (trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), sob pena de alienação extrajudicial do imóvel, nos termos do Estatuto da Ré.
Por fim, alegam que ofertaram pagamento em permuta, o que não foi aceito, tendo sido procedido com o leilão da unidade 201, que fora arrematado pelo segundo Réu em 13/10/2020 (id 20679945).
Requereram, por fim, a suspensão do leilão, alegando vício formal na contagem do prazo.
Os autos vieram conclusos em 28/10/2020, com decisão em 03/11/2020 determinando emenda da inicial para incluir no feito o arrematante do imóvel (id 20836140), o que foi devidamente promovido pelos autores em petição de id 20868908, datada de 04/11/2020.
Em 10/11/2020 a emenda foi acolhida (id 21025437), onde me reservei para apreciação da liminar após a efetivação do contraditório.
O primeiro réu contestou conforme id 21322490 em 20/11/2020 e o segundo ao 23002927 em 03/02/2021, sendo ambas as contestações tempestivas.
Em sede de contestação, os réus trouxeram preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, sustentaram que: 1) os Autores sempre estiveram inadimplentes e não efetuaram qualquer pagamento em relação aos valores em atraso, tendo tal fato sido confessado em sede da Inicial; 2) da inexistência de perigo da demora ou mesmo de probabilidade do direito dos Autores, já que a suspensão do leilão até eventual decisão em sede de eventual ação anulatória a ser proposta representaria, em verdade, perigo de mora reverso; 3) que o ato que se busca suspender através do presente pedido de tutela cautelar antecedente já havia sido perfectibilizado, sendo negócio jurídico perfeito e acabado, inclusive realizado antes mesmo da distribuição da presente ação; 4) que o ato expropriatório foi legal, tendo sido pautado em disposições estatuárias, com observância de todos os trâmites necessários, notadamente notificações, divulgação do leilão por edital e arrematação através de leiloeiro; 5) que a exclusão dos Autores da Associação se deu em razão de inegável inadimplência contumaz daqueles; 6) que fora proposta ação de consignação em pagamento (nº 0870127-35.2020.8.14.0301) em face dos Autores, para devolução dos valores residuais.
Nestes termos, indeferi a concessão da liminar pretendida em 27/04/2021 (id 26033196), o que foi objeto de Agravo de Instrumento (id 27248895), no qual foi concedida a tutela pretendida em 10/06/2021 (id 27927346); assim, os Autores aditaram a petição inicial em 11/06/2021 (id 27248902), requerendo, no mérito, a declaração da nulidade do leilão realizado ou, subsidiariamente, a devolução dos valores que entendem ser devidos.
Em 02/07/2021 (id 28975463), ao receber o pedido de aditamento, determinei a correção do valor da causa nos termos do art. 292, II, VI e VII do CPC, uma vez que a soma dos pedidos alcançava o importe de R$ 902.817,41 (novecentos e dois mil, oitocentos e dezessete reais, quarenta e um centavos) e determinei encaminhamento dos autos para UNAJ para cálculo das custas devidas, que deveriam ser pagas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; sobre tal decisão, os Autores foram intimados através de seus patronos, conforme registro de ciência no PJE, em 06/07/2021.
Em razão do não atendimento da intimação, os réus se manifestaram em 26/07/2021 (id 30220513) requerendo a intimação pessoal dos Autores para pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Nesse sentido, observado o não pagamento das custas iniciais, determinei, em 29/07/2021 (id 30406226), intimação pessoal dos Autores para pagamento das custas nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Os AR’s foram devidamente cumpridos e juntados aos autos em 04/09/2021 (ids 33795644 e 33795645).
Os Autores, por sua vez, optaram pelo parcelamento das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas, cujos vencimentos se dariam em 25/08/2021, 24/09/2021, 25/10/2021 e 23/11/2021, tendo juntado o pagamento do cumprimento da primeira delas em 26/08/2021 (ids 32890946, 32890947 e 32890949).
Em razão de novo atraso no pagamento de custas, foi realizado em 08/10/2021 ato ordinatório, para que os Autores efetuassem o pagamento das parcelas em atraso ou promovessem a expedição de novos boletos junto à UNAJ (id 37254274); contudo, os Autores só realizaram o pagamento das parcelas de nº 2 (em 13/10/2021, id 27539143) e nº 3 (em 21/10/2021, id 38539521). É o relatório.
Como se observa, em que pese as diversas intimações, inclusive pessoal, dos Autores, estes não cumpriram com o ônus de pagamento das custas iniciais.
Nesse sentido o CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.
Como se observa, os Autores foram expressamente intimados das consequências da previsão legal acima, não tendo promovido o ato de pagar as custas iniciais da causa.
Nota-se que já se passaram mais de 6 (seis) meses desde a intimação pessoal dos Autores para o pagamento das custas iniciais, sem que estes tenham cumprido com a determinação deste juízo, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Em que pese a atual sistemática do CPC em privilegiar a primazia do mérito e o saneamento de vícios sempre que possível, estes princípios não podem dar azo para que as partes não cumpram com seus ônus processuais sem que se submetam à consequência de sua não observância, notadamente, in casu, a extinção do feito e, ante ao princípio da causalidade, o pagamento dos ônus sucumbenciais.
Assim, julgo extinto o feito sem julgamento, nos termos do art. 485, III, §1º e §2º, do CPC, condenando os Autores ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido e atualizado da causa (R$ 902.817,41 - novecentos e dois mil, oitocentos e dezessete reais, quarenta e um centavos) para os patronos de cada autor, nos termos legais.
PRIC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102617325965700000019511021 Tutela Cautelar Antecedente - M3 x Castelo Massimo Petição 20102617325979200000019512933 Doc. 1 - Procuração e Atos Constitutivos - M3 Procuração 20102617330012300000019512934 Doc. 2 - Procuração e Substabelecimento - Leonel Cordeiro Neto Procuração 20102617330051800000019512935 Doc. 3 - Contrato de Prestação de Serviços - M3 e Castelo Massimo Documento de Comprovação 20102617330068700000019512936 Doc. 4 - Contrato de Inscrição a Grupo Condominial Documento de Comprovação 20102617330111700000019512937 Doc. 5 - Termo de Confissão e Renegociação de Divida Documento de Comprovação 20102617330166800000019512938 Doc. 6 - Serviços Contratados em 2020 Documento de Comprovação 20102617330200000000019512939 Doc. 7 - Notificação 22.06 Documento de Comprovação 20102617330224700000019512940 Doc. 8 - Resposta à Notificação 17.07 Documento de Comprovação 20102617330252900000019512941 Doc. 9 - Notificação 10.09 Documento de Comprovação 20102617330284000000019512942 Doc. 10 - Resposta à Notificação 25.09 Documento de Comprovação 20102617330298200000019512943 Doc. 11 - Notificação 21.10 Documento de Comprovação 20102617330309300000019512944 Doc. 12 - Resposta à Notificação 23.10 (Associação) Documento de Comprovação 20102617330319200000019512945 Doc. 13 - Resposta à Notificação 23.10 (Leiloeiro) Documento de Comprovação 20102617330342700000019512946 Doc. 14 - Contrato de Prestação de Serviços do Leiloeiro Documento de Comprovação 20102617330365300000019512947 Doc. 15 - Editais Publicados no Jornal Documento de Comprovação 20102617330405300000019512948 Doc. 16 - Ata de Primeiro Leilão Negativo (13.10) Documento de Comprovação 20102617330455900000019512949 Doc. 17 - Ata de Segundo Leilão e Arrematação (17.10) Documento de Comprovação 20102617330469500000019512950 Doc. 18 - Comunicação à JUCEPA Documento de Comprovação 20102617330499400000019512951 Doc. 19 - Estatuto da Associação Documento de Comprovação 20102617330561400000019512952 Petição Petição 20102710452327300000019524642 Petição Juntada de Custas Iniciais - Cautelar Antecedente Petição 20102710452352400000019524643 Decisão Decisão 20110318463094400000019657015 Decisão Decisão 20110318463094400000019657015 Emenda Inicial Petição 20110411353940500000019687884 Emenda à Inicial - M3 x Castelo Massimo Petição 20110411353962800000019687899 Decisão Decisão 20111013031352100000019832203 Juntada de Custas de Citação Petição 20111018250462200000019848826 Juntada das Custas de Citação Petição 20111018250469300000019848827 Comprovante de Pagamento - Custas Citação Documento de Comprovação 20111018250477100000019848828 Decisão Decisão 20111013031352100000019832203 CARTA CARTA 20111110183566700000019860786 CARTA CARTA 20111110200522700000019860791 CARTA CARTA 20111110183566700000019860786 CARTA CARTA 20111110200522700000019860791 Contestação Contestação 20112010490019200000020103257 contestação Cautelar Antecedente m3 Contestação 20112010490030800000020103267 Procuração Massimo Procuração 20112010490044300000020103270 ESTATUTO DO CASTELO MASSIMO Documento de Identificação 20112010490083500000020103274 Identificação de AR Identificação de AR 21011913022013400000021224632 AR JOSÉ ROBERTO Identificação de AR 21011913022020600000021224634 Identificação de AR Identificação de AR 21011913035710200000021224636 AR ASSOC.
PROPRIET.
ED RES.
CASTELO MASSIMO Identificação de AR 21011913035717200000021224637 Contestação Contestação 21020316034491100000021644600 contestação Cautelar Antecedente m3 - Roberto Contestação 21020316034496700000021644601 procuração dr.roberto Procuração 21020316034504100000021644607 Petição Petição 21030211360490700000022427827 Substabelecimento - Carlos Valério Substabelecimento 21030211360517300000022427828 Decisão Decisão 21042712065936300000024430730 Decisão Decisão 21042712065936300000024430730 Decisão Decisão 21042712065936300000024430730 Informação Agravo de Instrumento e Efeito Suspensivo Ativo Petição 21052515334275100000025540341 Informação Agravo de Instrumento e Efeito Suspensivo Ativo Petição 21052515334279400000025540343 Doc. 1 - Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 21052515334291300000025540344 Doc. 2 - Decisão Monocrática Documento de Comprovação 21052515334304900000025540346 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21061023245355800000026163611 Agravo-0804303-28.2021.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 21061023245362500000026163612 Aditamento Petição 21061112130506800000025540348 Aditamento à Tutela Antecedente Petição 21061112130514000000026187913 Planilha de Valores Adimplidos pela M3 Documento de Comprovação 21061112130530400000026187915 Decisão Decisão 21070211554914500000027127474 Decisão Decisão 21070211554914500000027127474 Relatório de custas Relatório de custas 21070717091414700000027368759 Rel 0860901-06.2020.814.0301 07072021 Relatório de custas 21070717091425600000027368760 Bol 0860901-06.2020.814.0301 07072021 Boleto de custas 21070717091430000000027368778 Petição Petição 21072615450075800000028285135 Petição intimação pessoal pagamento de custas Petição 21072615450081900000028285654 Despacho Despacho 21072909493962300000028459245 Custas de Intimação Petição 21072914453362500000028490285 Comprovante de custas de intimacao Documento de Comprovação 21072914453369500000028490288 Despacho Despacho 21072909493962300000028459245 Intimação Intimação 21072909493962300000028459245 Intimação Intimação 21072909493962300000028459245 Certidão Certidão 21081014003977700000029285657 spe Documento de Comprovação 21081014003984500000029285663 Juntada do Comprovante de Pagamento Petição 21082610533572500000030830161 Juntada do Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais Complementares Petição 21082610533585000000030830162 Comprovante de Pagamento da 1 Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082610533617900000030830164 RETORNO CORREIOS (E-CARTA) Petição 21083008075158400000031099880 AR Identificação de AR 21090408051620700000031696039 AR Identificação de AR 21090408051625500000031696040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100809410562400000035014780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100809410562400000035014780 Juntada do Comprovante de Pagamento Petição 21101311182410000000035304153 Comprovante 2ª Parcela Petição 21101312071155000000035308879 Comprovante de Pagamento das Custas Iniciais Petição 21101312103114800000035311583 Comprovante de Pagamento 2ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21101312103134200000035311587 Petição Petição 21102118011122700000036364848 Juntada de Comprovante de Pagamento Petição 21102118011137900000036364854 3Parcela Documento de Comprovação 21102118011179600000036364856 Comprovante de pagamento 3 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102118011206900000036364850 Relatório de Conta Parcela 3 Documento de Comprovação 21102118011235500000036364857 -
10/02/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:54
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:54
Decorrido prazo de LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO em 20/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0860901-06.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o inadimplemento de parcela(s) das custas iniciais, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da(s) parcela(s) pendente, no prazo de 05 (cinco) dias.
O novo boleto poderá ser obtido diretamente na UNAJ ou através do e-mail ([email protected]).
Conforme determina o art. 7º, § 2º da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, fica autorizado o(a) Servidor(a) da UNAJ a emitir novo boleto da respectiva custa.
Belém, 08 de outubro de 2021.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
08/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 08:05
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 18/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
30/08/2021 08:07
Juntada de Petição de RETORNO CORREIOS (E-CARTA)
-
26/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0860901-06.2020.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA., LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 868, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO Endereço: AV GOVERNADOR JOSE MALCHER 1913, APTO 802, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-232 R.h Nos termos do art. 485, III e §1o, do CPC, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Belém-PA, 29 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
10/08/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:38
Decorrido prazo de LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:38
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO em 27/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/07/2021 17:09
Juntada de relatório de custas
-
02/07/2021 20:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/07/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 01:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO em 17/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 23:24
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:07
Apensado ao processo 0870127-35.2020.8.14.0301
-
27/04/2021 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 19:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO em 10/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO em 10/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 13:03
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/01/2021 13:02
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/12/2020 00:42
Decorrido prazo de LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO em 03/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 00:42
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 03/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 00:43
Decorrido prazo de LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO em 02/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 00:40
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 02/12/2020 23:59.
-
20/11/2020 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 10:20
Juntada de Carta
-
11/11/2020 10:18
Juntada de Carta
-
11/11/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2020 08:34
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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