TJPA - 0816655-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:00
Juntada de
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13/08/2025 16:00
Juntada de Alvará
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06/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:53
Juntada de boleto
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12/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 23:53
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:02
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO FERNANDES JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:02
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO FERNANDES JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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10/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:12
Juntada de
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21/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública. -
16/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:06
Processo Reativado
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21/04/2025 03:19
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:17
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO FERNANDES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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26/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 01:21
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO FERNANDES JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Estado do Pará em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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