TJPA - 0804588-39.2023.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:10
Decorrido prazo de GUARACIABA SILVA SARMENTO em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:28
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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07/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:49
Homologada a Transação
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12/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 22:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:08
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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18/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA AUTOS N.: 0804588-39.2023.8.14.0133 REQUERENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Nome: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, 24 Andar, Parte Torre Crystal,, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - OAB/SC8927-A REQUERIDA: GUARACIABA SILVA SARMENTO Nome: GUARACIABA SILVA SARMENTO Endereço: ROD BARAO 316, 2184, APTO 402 BL 1, URIBOCA, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Advogado do(a) REU: JONNYER ORLEANS DOS SANTOS - OAB/PA34647 D E S P A C H O 1 - Converto o julgamento em diligência. 2 - Verifica-se no ID. 117128270, que a Autora juntou minuta de acordo entabulado com a Demandada referente ao objeto da presente lide e requereu sua homologação pelo Juízo, no entanto, observa-se que o instrumento de mandato e seu respectivo substabelecimento juntado no ID. 100633819 do(a) procurador(a) da Demandante subscrevente, encontra-se com data de validade para até 15/05/2024, inviabilizando assim, a homologação da avença entabulada. 3 - Ademais, observo ainda que a parte requerida encontra-se assistida por advogado(a) habilitado(a) nos autos, o(a) qual não manifestou/anuiu com a referida avença. 4 - Com efeito, intime-se a Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos instrumento de mandato e eventuais substabelecimentos, vigentes e com poderes específicos para tanto (art. 103 do CPC), tudo para o regular prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção e arquivamento. 5 - No mesmo prazo, intime-se o procurador da Demandada para que manifeste sua anuência com os termos do acordo entabulado (art. 842 CC).
ADVIRTO às partes que, em caso de assinatura por procuradores, os respectivos mandatos e eventuais substabelecimentos devem constar nos autos, vigentes e com poderes específicos para tanto (art. 103 do CPC), tudo para o regular prosseguimento do feito, sendo o silêncio interpretado como anuência. 6 - Após o prazo acima determinado, com ou sem a juntada/manifestação, certifique-se o que ocorrer e retornem-me conclusos os autos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Serve a presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Marituba/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba - Portaria n. 1.481/2025-GP (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil, Fazenda Pública e IRDR4) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) -
13/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/04/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas
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11/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/01/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:09
Desentranhado o documento
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23/05/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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