TJPA - 0805058-92.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:22
Decorrido prazo de UANA TALISSA DA SILVA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
30/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
27/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0805058-92.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Endereço: BRASIL, 45, CENTRO, IVAIPORã - PR - CEP: 86870-000 PARTE REQUERIDA: Nome: UANA TALISSA DA SILVA SOUZA Endereço: Rua Dezesseis, 69, (Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-540 ASSUNTO: [Prestação de Serviços] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, na forma da petição de ID n° 142482442 dos autos, inclusive.
Partes peticionaram acordo.
Autor e réus estão regularmente assistidos por advogados com poderes para transigir.
HOMOLOGO, pois, o acordo acima referido, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em face da transação.
Sem custas, conforme artigo 90, §3º, CPC.
Honorários na forma do acordo.
Intimem-se as partes.
Diante da tácita renúncia das partes para interposição de qualquer recurso, declaro o trânsito em julgado da presente Sentença, devendo a secretaria certificá-lo de imediato e arquivar os autos dando baixa no sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
21/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:16
Homologada a Transação
-
08/05/2025 00:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:02
Decorrido prazo de UANA TALISSA DA SILVA SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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06/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 00:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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