TJPA - 0801560-70.2022.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
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26/09/2025 08:48
Apensado ao processo 0806396-18.2024.8.14.0045
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26/09/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:50
Decorrido prazo de MAURICIO DA COSTA MARQUEZ em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:50
Decorrido prazo de LARISSA MENDONCA JARDIM em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:59
Decorrido prazo de LARISSA MENDONCA JARDIM em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:53
Decorrido prazo de MAURICIO DA COSTA MARQUEZ em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 04:34
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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31/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
0801560-70.2022.8.14.0045 EXEQUENTE: LELIO VIEIRA DE QUEIROZ Nome: LELIO VIEIRA DE QUEIROZ Endereço: Rua Noberto Lima, 15, ESCRITORIO, Bela Vista, REDENçãO - PA - CEP: 68553-521 EXECUTADO: MAURICIO DA COSTA MARQUEZ e outros Nome: MAURICIO DA COSTA MARQUEZ Endereço: Avenida Santa Tereza, 139, sala 06, Vila Paulista, REDENçãO - PA - CEP: 68552-665 Nome: LARISSA MENDONCA JARDIM Endereço: Rua C 262, 15, apto setor bueno, Setor Nova Suiça, GOIâNIA - GO - CEP: 74280-250 DECISÃO Verifico que a decisão de ID 142039711 contém erro material, no tocante à expedição de alvará, ao constar, indevidamente, que seria emitido em favor do executado, quando, na realidade, o valor depositado nos autos deve ser levantado pelo exequente.
Dessa forma, com fundamento no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço o erro material na decisão de ID 142039711 e determino sua retificação, para que o alvará seja expedido em nome do exequente.
Ademais, defiro os pedidos pendentes constantes na petição subsequente, a saber: 1.
Bloqueio de valores em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, em nome da executada LARISSA MENDONÇA JARDIM, até o limite do débito atualizado; 2.
Pesquisa e eventual restrição de veículos em nome da executada LARISSA MENDONÇA JARDIM, via sistema RENAJUD, para fins de localização e possível penhora de bens.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Redenção – PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
24/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
0801560-70.2022.8.14.0045 EXEQUENTE: LELIO VIEIRA DE QUEIROZ Nome: LELIO VIEIRA DE QUEIROZ Endereço: Rua Noberto Lima, 15, ESCRITORIO, Bela Vista, REDENçãO - PA - CEP: 68553-521 EXECUTADO: MAURICIO DA COSTA MARQUEZ e outros Nome: MAURICIO DA COSTA MARQUEZ Endereço: Avenida Santa Tereza, 139, sala 06, Vila Paulista, REDENçãO - PA - CEP: 68552-665 Nome: LARISSA MENDONCA JARDIM Endereço: Rua C 262, 15, apto setor bueno, Setor Nova Suiça, GOIâNIA - GO - CEP: 74280-250 DECISÃO Trata-se de pedido formulado no ID 122403355, no qual se requer a expedição de alvará em favor do executado, bem como a realização de diligências patrimoniais para satisfação do débito.
Analisando os autos, verifico que o pedido está devidamente instruído e encontra amparo legal, razão pela qual merece acolhimento.
Assim, com fundamento no artigo 139, inciso IV, e artigos 835 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, autorizando-se, desde logo, a constrição de eventuais ativos financeiros, bens móveis e imóveis que venham a ser localizados, a fim de se alcançar a efetiva satisfação do crédito exequendo.
Defiro, ainda, a expedição de alvará em favor do executado, nos termos do pedido formulado no ID 122403355.
Determino que as informações obtidas por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD tramitem em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus procuradores, em observância ao disposto no artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, e aos princípios da intimidade e proteção de dados pessoais.
Proceda-se com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Redenção – PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
16/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:02
Expedição de Informações.
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06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 12:23
Juntada de Carta precatória
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18/01/2024 09:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2023 13:10
Decorrido prazo de MAURICIO DA COSTA MARQUEZ em 14/04/2023 23:59.
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15/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
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22/03/2023 18:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/03/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 13:42
Mandado devolvido cancelado
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16/12/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
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01/06/2022 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/06/2022 08:40
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/05/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 16:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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