TJPA - 0800086-52.2025.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ROZELIA TAYLA NUNES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:23
Decorrido prazo de CARTORIO EXTRAJUDICIAL OFICIO UNICO DA COMARCA DE APUI em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE WILIAN NUNES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ROZELIA TAYLA NUNES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CARTORIO EXTRAJUDICIAL OFICIO UNICO DA COMARCA DE APUI em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE WILIAN NUNES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:17
Decorrido prazo de JOSE WILIAN NUNES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:17
Decorrido prazo de CARTORIO EXTRAJUDICIAL OFICIO UNICO DA COMARCA DE APUI em 26/05/2025 23:59.
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02/07/2025 08:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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02/07/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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22/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:26
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2025 19:25
Juntada de Informações
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08/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:18
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 29/05/2025 11:00, Vara Única de Jacareacanga.
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20/05/2025 04:14
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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20/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 09:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/05/2025 11:00, Vara Única de Jacareacanga.
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Jacareacanga DECISÃO PJe: 0800086-52.2025.8.14.0112 Requerente Nome: ROZELIA TAYLA NUNES DA SILVA Endereço: Rua Estanilau Brilhante, s/n, Bela Vista, JACAREACANGA - PA - CEP: 68195-000 Nome: JOSE WILIAN NUNES DA SILVA Endereço: Rua Estanilau Brilhante, s/n, Bela Vista, JACAREACANGA - PA - CEP: 68195-000 Requerido Nome: CARTORIO EXTRAJUDICIAL OFICIO UNICO DA COMARCA DE APUI Endereço: BRASIL, 0, LOTE CE08B QUADRA67, CENTRO, APUí - AM - CEP: 69265-000
VISTOS.
DECIDO.
Considerando a manifestação expressa do Ministério Público, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, PARA O DIA 29/05/2025 às 11:00 horas da manhã, na modalidade mista, com a presença no fórum daqueles que puderem comparecer, os demais deverão ingressar através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjEwOGE5YmUtY2NjZC00YjNkLWI5ZDUtNDE2NDFlN2IxZTc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22084abda9-f985-40dc-9a08-43f7a0678dcd%22%7d A audiência será por videoconferência, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download app#desktopAppDownloadregion ou https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
O programa ou aplicativo pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária, sendo a audiência possível de ser realizada com partes e testemunhas separadas (ex: em sua residência, local de trabalho) e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, além de apresentarem documento com foto ou OAB, para os advogados.
A audiência por videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, e posteriormente juntada aos autos.
Esclareço que poderão ser realizados determinados ajustes durante a realização do ato, no intuito de aprimoramento da dinâmica de oitiva das testemunhas e do acusado, nunca fugindo das regras presente nas portarias conjuntas e resoluções do CNJ.
Conta-se com a atividade colaborativa de partes e procuradores, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
INTIME-SE o as partes via DJE (se advogado particular constituído) ou eletronicamente (se Defensor Dativo ou Defensoria Pública.
As testemunhas devem comparecer, independentemente, de intimação pessoal, sendo trazidas pelas partes.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Itaituba, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Jacareacanga/PA - 
                                            
15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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