TJPA - 0828117-46.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0828117-46.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Endereço: Alameda Cinco, 43, (Cj Hab Xapuri), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-865 PARTE REQUERIDA: Nome: EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES Endereço: Rodovia BR-316, km 8, cond.Pleno residencial ,apto 1308, TTranquilidade, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (Id134509878).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA.
Datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
21/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:15
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 21:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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