TJPA - 0800380-26.2025.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 02/09/2025 11:30, Vara Única de Anapú.
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01/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:53
Publicado Citação em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0800380-26.2025.8.14.0138 DECISÃO. 1.
Recebo a petição inicial, posto que preenchidos os requisitos do art. 319 e 320 do CPC; 2.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que restam comprovados os requisitos para o deferimento do pleito; 3.
Designo audiência de conciliação para o dia 02/09/2025 às 11h:30min.
A audiência será realizada de forma semipresencial na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Anapu/PA; Faculto às partes o comparecimento na audiência pelo meio virtual, cujo ato será realizado pela plataforma TEAMS no link apontado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmYyM2UzMGQtNzM3ZS00MjFlLWIyMDktZTc4NWVkYjgxZGYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d 4.
Cite-se a parte requerida no endereço apresentado nos autos, via DJE, constando a informação de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e contará da data da audiência de conciliação; 5.
Advirtam-se ainda as partes que o comparecimento à audiência é obrigatório; ambas deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, § 4º); e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§ 8º do art. 334 do CPC); 6.
Intimem-se as partes para comparecer ao ato designado; 7.
P.
R.
I.
C.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
Anapu/PA, data e hora firmados na assinatura digital.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Anapú e pela 1a Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA. -
13/05/2025 14:12
Audiência de Conciliação designada em/para 02/09/2025 11:30, Vara Única de Anapú.
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13/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALES RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*42-38 (AUTOR).
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05/05/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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