TJPA - 0809027-25.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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19/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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19/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0809027-25.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios.
Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
As partes dispensam a intimação da sentença homologatória e o prazo recursal.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei.
Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o transito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
14/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:42
Homologada a Transação
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14/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:12
Decorrido prazo de CAMILA JALES DINIZ em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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27/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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