TJPA - 0879063-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:00
Decorrido prazo de JOSE DUARTE NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:22
Decorrido prazo de JOSE DUARTE NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0879063-78.2022.8.14.0301 Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão prolatada no ID nº 90363591 - Pág. 1, manejados por JOSÉ DUARTE NASCIMENTO, com o objetivo de corrigir erro material, decorrente do deferimento da suspensão por apenas 06 meses, em que pese o parcelamento ter se dado em 60 vezes.
Os embargos foram recebidos, tendo sido ofertada manifestação pelo(a) Embargado, ID nº 115824444 - Pág. 1.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
No mérito, porém, não se vislumbra o vício alegado, vez que o prazo deferido esta de acordo com o requerido pelo exequente e nada obstar que este seja prorrogado no decorrer do tempo.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão nos termos em que foi proferida.
Intime-se e cumpra-se a decisão de ID nº 90363591 - Pág. 1.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
21/05/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:34
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2024 09:57
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 09:37
Conclusos para decisão
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11/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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31/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
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30/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 07:31
Decorrido prazo de JOSE DUARTE NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:31
Juntada de identificação de ar
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14/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 11:30
Expedição de Carta.
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27/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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