TJPA - 0800550-14.2024.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 16:10
Decorrido prazo de MAURICIO LUZ REIS em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de KLEBISON ROMAO DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de KLEBISON ROMAO DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO em 19/05/2025 23:59.
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05/06/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:36
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Procedimento Especial da Lei Antitóxicos)
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28/05/2025 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800550-14.2024.8.14.0144 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU Réu: Nome: KLEBISON ROMAO DE LIMA Nome: ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de KLEBISON ROMAO DE LIMA e ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO, imputando-lhes a prática da conduta prevista no art. 33 e no art. 35, da Lei n. 11.343/06.
Devidamente notificado(a) (ID. 139882738 e 139879727), o(a) acusado(a) apresentou defesa prévia, por escrito, conforme ID. 140263856 e 140263884, por meio de defensor(a) dativo(a).
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, pois contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(a) denunciado(a), a classificação do crime e o rol de testemunhas.
No caso dos autos, a inicial acusatória não é inepta, pois circunstanciou os fatos e apresentou os mínimos requisitos para a sua admissibilidade.
Ademais, está lastreada em suporte probatório razoável.
Quanto à resposta escrita apresentada, não traz provas cabais da existência de causa excludente de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
De mais a mais, não houve a demonstração, por parte do(a) acusado(a), de quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, quais sejam, a existência manifesta da causa excludente da ilicitude do fato; da inimputabilidade; que o fato narrado não constitui crime; ou de fundamentos de extinção da punibilidade do agente.
Neste passo, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao(à) acusado(a) KLEBISON ROMAO DE LIMA e ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO, como incurso(a) nas penas do art. 33 e art. 35, da Lei n. 11.343/06.
Por derradeiro, determino: 1.
RETIFIQUE-SE a classe (PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS) e demais dados do PJe, devendo a Secretaria fazê-lo de ofício, sempre que oportuno; que seja observada a Instrução Normativa n. 002/2024, da CGJ/TJPA, que prevê, em seu art. 22, parágrafo único, ipsis litteris: “Após o recebimento da denúncia, […] adotadas as seguintes providências: a Polícia Civil deverá ser inativada no POLO ATIVO, e incluída como AUTORIDADE POLICIAL em OUTROS PARTICIPANTES; o Ministério Público Estadual deverá ser inativado em OUTROS PARTICIPANTES, e incluído no POLO ATIVO como AUTOR; e, no POLO PASSIVO, deverá ser alterado o tipo de parte de investigado para RÉU”. 2.
CITE-SE o(a) acusado(a), pessoalmente, quanto ao recebimento da denúncia, bem como intime-se seu(ua) advogado(a). 3.
APRAZE-SE audiência de instrução e julgamento, conforme pauta de Secretaria.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
13/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:25
Recebida a denúncia contra ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO - CPF: *54.***.*37-15 (FLAGRANTEADO) e KLEBISON ROMAO DE LIMA - CPF: *01.***.*44-26 (FLAGRANTEADO)
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07/05/2025 19:58
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO em 01/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:58
Decorrido prazo de KLEBISON ROMAO DE LIMA em 01/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de denúncia
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30/01/2025 15:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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05/10/2024 22:00
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 22:00
Decorrido prazo de KLEBISON ROMAO DE LIMA em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 17:54
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/10/2024 19:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2024 20:04
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 20:01
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 13:59
Mandado devolvido cancelado
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20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 13:56
Mandado devolvido cancelado
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20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 13:55
Mandado devolvido cancelado
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20/09/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 13:53
Mandado devolvido cancelado
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20/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:51
Juntada de Alvará de Soltura
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20/09/2024 11:51
Juntada de Alvará de Soltura
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20/09/2024 09:45
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIA DO SOCORRO DA SILVA BERINO - CPF: *54.***.*37-15 (FLAGRANTEADO) e KLEBISON ROMAO DE LIMA - CPF: *01.***.*44-26 (FLAGRANTEADO).
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19/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:39
Juntada de Petição de revogação de prisão
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19/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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