TJPA - 0815606-67.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de SIDNEI LUIZ DO NASCIMENTO DAMASCENO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de SIDNEI LUIZ DO NASCIMENTO DAMASCENO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI LUIZ DO NASCIMENTO DAMASCENO Endereço: Passagem Oliveira Belo, 514, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-445 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Rua do Carmo, 171, Sé, SãO PAULO - SP - CEP: 01019-020 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022517461327400000128446916 2_PROC_SIDNEI LUIZ DO NASCIMENTO DAMASCENO.pdf Petição 25022517461360600000128446926 3_DEC DE HIP_SIDNEI LUIZ DO NASCIMENTO DAMASCENO.pdf Petição 25022517461405500000128446927 4_RG E CPF_SIDNEI LUIZ DO NASCIMENTO DAMASCENO Petição 25022517461454600000128449329 5_DEC.
DE RES_SIDNEI LUIZ DO NASCIMENTO DAMASCENO Petição 25022517461525400000128449330 6_CPF_SIDNEI LUIZ DO NASCIMENTO DAMASCENO Petição 25022517461591100000128449331 7_SIDNEI LUIZ_CONTRIB.
SINDNAPI Petição 25022517461619900000128449332 -
08/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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