TJPA - 0802486-12.2025.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba DECISÃO PJe: 0802486-12.2025.8.14.0024 Requerente Nome: ERINALDO BARBOSA DA SILVA Endereço: Travessa Quinze de Agosto, 1068, casa A, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-610 Requerido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: rua 7 de setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000
VISTOS.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de desarquivamento do feito e reconsideração da sentença que extinguiu o feito por ausência do autor, considerando que a alegação de impossibilidade técnica pra ingresso na audiência não é corolário para sua redesignação.
Ademais, o pedido de justificativa apresentado não veio consubstanciados em elementos probatórios, tão somente alegações fáticas, impedindo o conhecimento do pedido.
Noutro giro a parte Autora não utilizou-se do meio recursal cabível, não sendo aceito pedido de reconsideração para fins recursais.
Assim, determino o retorno dos autos ao arquivo definitivo.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Itaituba, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
18/07/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ERINALDO BARBOSA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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07/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 12:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:16
Audiência Una realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 18/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE , 50, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - JUÍZO 100% DIGITAL PROCESSO PJE: 0802486-12.2025.8.14.0024.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROMOVENTE: RECLAMANTE: ERINALDO BARBOSA DA SILVA.
PROMOVIDO(S) EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Pelo presente, de ordem, fica(m) devidamente INTIMADAS a(s) PARTE(S) ACIMMA IDENTIFICADAS, por seus procuradores habilitados neste processo, para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO: Una.
SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).
DATA E HORA: 18/06/2025 14:30.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: O link de acesso será disponibilizado no processo por ATO ORDINÁTÓRIO para ciência de todas as partes.
Processo protocolado com a opção de JUÍZO 100% DIGITAL, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º).
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Dado e passado neste Cidade e Comarca de Itaituba(PA), aos 8 de maio de 2025.
GINA DOS REIS SANTOS Secretaria do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destinado ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular ADVERTÊNCIAS: A ausência do(a) reclamante ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais.
O não comparecimento a QUALQUER AUDIÊNCIA e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará em REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90).
O comparecimento das pessoas físicas é pessoal a qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95.
As partes deverão trazer todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação.
Em se tratando de ação com valor superior a 20 salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará na aplicação de REVELIA. (Enunciado nº 11/FONAJE).
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRO E HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
CRIADO POR GLEDSON SOUZA MENEZES -
08/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:23
Audiência de Una designada em/para 18/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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07/05/2025 16:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2025 11:09.
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07/05/2025 16:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2025 11:07.
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30/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:34
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/04/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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