TJPA - 0802816-09.2025.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:36
Audiência Una realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 26/08/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
25/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:50
Audiência de Una designada em/para 26/08/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
04/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:27
Audiência Una realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 30/07/2025 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
30/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 20:52
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA G COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:52
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES FARIAS em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:52
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA G COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:52
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES FARIAS em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:58
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES FARIAS em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:24
Audiência de Una designada em/para 30/07/2025 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
21/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802816-09.2025.8.14.0024 DECISÃO Compulsando os autos, observo que a parte autora não juntou aos autos comprovação de seu endereço em seu nome.
Tal documento é essencial para se fixar a competência do Juízo, de acordo com a Resolução de nº 017/2011-GP, bem como para regular processamento e julgamento da presente demanda.
Sendo assim, DETERMINO: 01.
INTIME-SE a parte autora, através do advogado, para que, no prazo de até 15 dias, emende à inicial, a fim de juntar comprovante de residência idôneo em nome do autor, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal; 02.
Caso não possua comprovante de endereço atual em nome próprio deverá apresentar o do lugar de sua residência, acompanhado, conforme o caso, de cópia de contrato de locação ou de declaração original do proprietário do imóvel de que o autor reside no endereço indicado na inicial, sob as penas da lei; 03.
QUE junte, no mesmo prazo, documentos pessoais da parte autora, como RCPJ, por exemplo; 04.
Após, com ou sem a emenda da inicial, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 6 de maio de 2025.
JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIROS Juiz de Direito -
06/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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