TJPA - 0809189-13.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 03:55
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO ARAUJO DA SILVA - CPF: *48.***.*03-72 (REQUERENTE).
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11/07/2025 08:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:35
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0809189-13.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: FERNANDO ARAUJO DA SILVA Endereço: Passagem Esperança, 11, Bairro Icuí Guajará, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 PARTE REQUERIDA: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, bloco C 1 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Destarte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 15 dias para que a parte requerente traga aos autos os comprovantes de suas despesas mensais e de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou que pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
09/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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