TJPA - 0866149-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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13/07/2025 03:02
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS VASCONCELOS DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:54
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS VASCONCELOS DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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16/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0866149-11.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: ARARA BLUE EIRELI - ME Endereço: ALCINDO CACELA, 656, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Reclamado: Nome: VICTOR VINICIUS VASCONCELOS DE ARAUJO Endereço: Travessa Mauriti, 1166, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha constante dos autos), na modalidade teimosinha.
Verificadas as ordens de bloqueio no SISBAJUD, só foi efetuado o bloqueio de parte da dívida, de forma que determinei na presente data a transferência do valor bloqueado para conta única judicial, conforme comprovante anexado.
Assim, determino a intimação do executado da penhora parcial realizada, para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
No caso de interposição de embargos/impugnação, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo legal.
Após tal prazo, venham-me conclusos, com ou sem resposta.
Em relação ao restante da dívida, determino a intimação do exequente para requerer o que entender por direito.
Belém, 9 de maio de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
13/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:39
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 12:27
Homologada a Transação
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16/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 07:37
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS VASCONCELOS DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:25
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS VASCONCELOS DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:31
Determinada a citação de VICTOR VINICIUS VASCONCELOS DE ARAUJO - CPF: *80.***.*50-72 (EXECUTADO)
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21/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:17
Audiência Una cancelada para 17/02/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/08/2024 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 13:41
Audiência Una designada para 17/02/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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