TJPA - 0802577-56.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0802577-56.2025.8.14.0201 MONITÓRIA (40) // [Remissão das Dívidas] // EXEQUENTE: ARNALDO GAVINO DA COSTA // REQUERIDO: WENDEL LERIANI DE OLIVEIRA - DESPACHO - Verifico que o AR para citação do autor foi recebido por terceiro, portanto, por tratar-se a citação de ato personalíssimo, indefiro o pedido do autor de reconhecimento da citação, contudo, determino a expedição de mandado de citação a ser cumprido via Oficial de Justiça.
Juntada a resposta da diligência, certifique-se o necessário e retornem conclusos. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:39
Decorrido prazo de WENDEL LERIANI DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0802577-56.2025.8.14.0201 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e com base no art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, dizer sobre o AR devolvido pelos correios, recebido por pessoa estranha ao processo.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 9 de julho de 2025.
SÉRGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802577-56.2025.8.14.0201 MONITÓRIA (40) [Remissão das Dívidas] EXEQUENTE: ARNALDO GAVINO DA COSTA RÉU: Nome: WENDEL LERIANI DE OLIVEIRA Endereço: Avenida João Paulo II, 602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de Justiça gratuita.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Expeça-se o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042219500244000000131865256 1.
Procuração Arnaldo Gavino Instrumento de Procuração 25042219500259300000131865259 2.
Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 25042219500286000000131865261 3.
CNH Documento de Comprovação 25042219500301500000131865269 4.
ACORDO EXTRAJUDICIAL ASSINADO - ARNALDO Documento de Comprovação 25042219500317400000131865270 5.
Cálc.
Arnaldo Documento de Comprovação 25042219500333600000131865271 6.
Portal da Transparência.
Réu Documento de Comprovação 25042219500347100000131865272 Comprovante de residência Petição 25042220042579500000131867180 -
07/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a ARNALDO GAVINO DA COSTA - CPF: *15.***.*89-08 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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