TJPA - 0885424-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:17
Decorrido prazo de MOACIR CERQUEIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de MOACIR CERQUEIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:43
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0885424-43.2024.8.14.0301 SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 5 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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