TJPA - 0851022-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:35
Apensado ao processo 0874733-33.2025.8.14.0301
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14/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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23/07/2025 21:58
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0851022-33.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
LINDALVA PEREIRA DA SILVA, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos.
Determinada nova emenda à inicial, para que o autor ajustasse o polo ativo, considerando a ilegitimidade da viúva postulante para atuar em nome próprio (ID nº 122509894) Contudo, escoado o prazo concedido, não foi apresentada a emenda solicitada (ID nº 146442319). É o relatório.
DECIDO.
Como dito, a parte autora foi intimada para realizar o ajuste do polo ativo da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, a solicitação não foi respondida, tendo o prazo transcorrido sem manifestação do requerente.
Desse modo, considerando que o demandante não cumpriu a diligência solicitada, a inicial deve ser indeferida.
Ressalte-se que não há que se falar em decisão surpresa, ante a advertência contida no despacho proferido acerca da possibilidade de extinção do feito, no caso de inércia.
Desta feita, nos termos do art. 485, I c/c artigo 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, em razão da inexistência de sucumbência.
Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas acaso existentes, arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa nos respectivos sistemas.
P.R.I.C.
Belém/PA, 21 de julho de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:04
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:09
Decorrido prazo de LINDALVA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:08
Decorrido prazo de LINDALVA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIR o DESPACHO ID 122509894, em todos seus termos.
Belém/PA, 7 de maio de 2025.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
07/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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