TJPA - 0840037-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 04:17
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:15
Decorrido prazo de BANPARA em 11/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0840037-10.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: GIZELLE DA SILVA AZEVEDO DE ANDRADE Endereço: Travessa WE-43, 122, (Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-260 RECLAMADO: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito (R$ 20.271,16) multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Cumpra-se.
Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
Belém, de junho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
18/06/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANPARA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 06:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:21
Juntada de decisão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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29/11/2022 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 23:27
Conclusos para despacho
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10/11/2022 23:25
Juntada de Certidão
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27/10/2022 03:46
Decorrido prazo de GIZELLE DA SILVA AZEVEDO DE ANDRADE em 20/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANPARA em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 03:20
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 13:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/03/2022 13:16
Audiência Una realizada para 30/03/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/03/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 00:19
Decorrido prazo de BANPARA em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 00:17
Decorrido prazo de BANPARA em 27/07/2021 23:59.
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21/07/2021 01:56
Decorrido prazo de BANPARA em 20/07/2021 23:59.
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15/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
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14/07/2021 14:02
Audiência Una designada para 30/03/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/07/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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