TJPA - 0875230-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:25
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0875230-81.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: RONILSON DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A): JOICE CARVALHO CELIDONIO - OAB PA0015788-B PROMOVIDO (A): JOAO IGOR DA COSTA GOMES ADVOGADO(A): LUANA CORREA SOUZA - OAB PA33874-A Audiência de Conciliação e Instrução Em 07 de maio de 2025, às 09hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital.
Ato processual registrado em mídia.
Iniciada a audiência e apregoadas as partes, registra-se: a presença da parte promovente, acompanhada de advogada, que compareceram na sala de audiências do prédio do 2º JEC; registra-se a presença da parte promovida, acompanhada de advogada, através do link disponibilizado nos autos para acesso à plataforma Microsoft Teams.
Oportunizada a tentativa de conciliação, fulcro no art. 2º da Lei 9.099/95: As partes realizaram acordo.
Nos seguintes termos: 1) A parte promovida se compromete a realizar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com vencimento para o dia 15/05/2025 e mais (02) duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais), com vencimento da primeira parcela para 25/06/2025, e a segunda e última parcela com vencimento para o dia 25/07/2025. 2) O valor será depositado na conta de titularidade da advogada da parte promovente, Dra.
JOICE CARVALHO CELIDONIO, cujos dados são os que seguem: CPF: *65.***.*16-00, Banco Bradesco SA, Ag: 2831, conta corrente: 58796-6, chave pix: CPF: *65.***.*16-00. 3) Dado o acordo, as partes dão plena e irrestrita quitação quanto ao objeto da lide. 4) O Juízo estabelece multa de 10% sobre o valor do acordo em caso de descumprimento da obrigação de pagar, e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Sentença homologatória: “Homologo por sentença o presente acordo nos termos livremente propostos pelas partes, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, § 1º da lei 9099/95. extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em caso de existirem valores depositados em subconta judicial vinculada ao processo.
Arquive-se de imediato os autos, tendo em vista o caráter irrecorrível da sentença homologatória, podendo a parte prejudicada dar ciência ao Juízo em caso de descumprimento para desarquivamento do feito”.
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, a Exma.
Juíza determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 10hs00min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473, VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
09/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:18
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:02
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 07/05/2025 09:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO IGOR DA COSTA GOMES em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 18:15
Juntada de mandado
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07/10/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 21:38
Audiência Una designada para 07/05/2025 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/09/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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