TJPA - 0817562-04.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0817562-04.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: EXPRESSO BITENCOURT OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 1587, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO JOHN DEERE S.A.
Endereço: ENGENHEIRO ERMENIO DE OLIVEIRA PENTEADO (SP-075), SN, KM 57.5 PREDIO 1 ANDAR 1, HELVETIA, INDAIATUBA - SP - CEP: 13337-300 ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID nº 108257254 deferiu a tutela antecipada, mas que, posteriormente, a decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID nº 119909669 concedeu efeito suspensivo, revogando a antecipação de tutela anteriormente deferida, ante a ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, determino o seguinte: Torno sem efeito a decisão de ID nº 108257254, que havia concedido a tutela antecipada.
Intime-se a parte requerente acerca da decisão do Agravo de Instrumento para ciência e providências cabíveis, e ainda, tendo em vista que consta réplica dos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
08/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 11:39
Desentranhado o documento
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03/07/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
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14/04/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:51
Juntada de identificação de ar
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20/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 10:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
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31/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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