TJPA - 0800077-17.2025.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2025 07:37
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 07:22
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800077-17.2025.8.14.0007 Requerente Nome: PEDRO FERREIRA DA SILVA Endereço: Vila de Baixinha, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE BAIAO Endereço: PALACETE FERNANDO GUILHON - PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 199, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
Em análise dos autos, verifico que a presente ação, embora cadastrada pelo procedimento comum e endereçada ao juízo ordinário, consta na exordial tópico sobre rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nesses termos, sob o escopo de coibir eventuais irregularidades de processamento, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, esclarecendo qual o rito adotado, sob pena de extinção por indeferimento da exordial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
06/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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