TJPA - 0844968-27.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:04
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 07:31
Juntada de Alvará
-
26/10/2022 07:30
Juntada de Alvará
-
25/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
24/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 04:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2022 04:56
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:15
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INTIMAÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA, nos autos do processo nº 0844968-27.2019.8.14.0301, que CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES move contra EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, a informar a qual banco pertence a conta informada na petição juntada no Id 40522869, para expedição de Alvará.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Belém, 4 de março de 2022 DESTINATÁRIO: CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES Via DJE -
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0844968-27.2019.8.14.0301 Exequente: CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES Executada: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou FRUTÍFERA.
Fica a parte Executada INTIMADA, a partir da leitura do presente ato ordinatório, ficando ciente da penhora realizada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar Impugnação/Embargos.
Fica, desde já, advertida de que o silêncio importará em anuência à eventual constrição. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 01:30
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INTIMAÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA, nos autos do processo nº 0844968-27.2019.8.14.0301, que CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES move contra EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, a informar os dados bancários completos para expedição de alvará de transferência dos valores depositados pela Reclamada, uma vez que na petição do ID 40522869 não consta o nome da instituição bancária a qual pertence a conta informada.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Belém, 19 de novembro de 2021 DESTINATÁRIO: CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES Via DJE -
19/11/2021 09:57
Juntada de cálculo judicial
-
19/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 03:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0844968-27.2019.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado CERTIFICO para os devidos fins de direito que a na petição juntada no ID 31979891, a patrona do Reclamante não informou a que banco pertence a conta indicada. É verdade e dou fé.
Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica V.
Senhora INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, a informar, em 15 (quinze) dias, a instituição financeira da conta indicada no referido petitório. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
27/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:27
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0844968-27.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Abatimento proporcional do preço] Nome: CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6000, Q. 05, Cs. 08, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
Vistos.
I – Inaugurada a fase de Cumprimento de Sentença pelo valor de R$-6.806,04 (Id 30069204), a parte Executada efetuou o pagamento da quantia de R$-5.138,86 (Id 31645827), que, por ser incontroverso, deve ser liberada em benefício da parte Exequente por meio de alvará de transferência/levantamento.
II – Proceda, a Secretaria, a confecção dos cálculos para apuração de eventual saldo devedor.
III – Não havendo saldo devedor, conclusos para extinção.
IV – Havendo saldo devedor e independentemente de nova conclusão, PROCEDER-SE-Á à consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, para a quantia devida acrescida da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 1 - FRUTÍFERA a penhora/constrição via SISBAJUD, INTIME-SE a parte Executada, por ato ordinatório, dando-lhe ciência da penhora realizada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação/Embargos, seguindo-se da INTIMAÇÃO da parte Exequente para manifestação em igual período.
Advirta-se de que o silêncio importará em anuência à eventual constrição. 2 - INFRUTÍFERA (totalmente / em parte) a penhora via SISBAJUD proceder-se-á à consulta por meio do sistema RENAJUD. 3 - FRUTÍFERA a constrição via RENAJUD, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, INTIMANDO-SE, no ato, a parte Executada para que, caso queira e no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Impugnação/Embargos, seguindo-se da INTIMAÇÃO da parte Exequente para manifestação em igual período.
Advirta-se à Executada de que o silêncio importará em anuência à constrição. 4 - INFRUTÍFERA a constrição via RENAJUD proceder-se-á à consulta por meio do sistema INFOJUD. 5 – FRUTÍFERA a consulta, LAVRE-SE Termo de Penhora (bem imóvel ou suscetível a registro) ou EXPEÇA-SE Mandado de Penhora (bem móvel), com consequente avaliação do bem por Oficial de Justiça Avaliador, procedendo-se à INTIMAÇÃO da parte Executada para, querendo, oferecer Impugnação/Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se da INTIMAÇÃO da parte Exequente para manifestação em igual período. 6 – INFRUTÍFERAS (totalmente / em parte) as buscas patrimoniais e esgotados os sistemas, deverá a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte Executada, sob pena de incidência do art. 53, § 4º, da LJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
17/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2021 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES em 10/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 02:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo: 0844968-27.2019.8.14.0301 REQUERENTE: CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o valor depositado pela Reclamada (ID 31645827) encontra-se disponível para saque, conforme consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais.
Fica o Reclamante INTIMADO, a partir da leitura da presente Certidão, a informar conta bancária para recebimento dos valores depositados através de alvará de transferência.
O referido é verdade e dou fé. (ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Analista Judiciário da 8ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES em 14/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:35
Outras Decisões
-
23/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 12:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/07/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS PEREIRA GUEDES em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2020 13:15
Conclusos para julgamento
-
27/04/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 00:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 08:43
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/10/2019 07:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Outros tribunais
-
23/10/2019 19:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 13:07
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
23/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/10/2019 13:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 13:53
Movimento Processual Retificado
-
19/09/2019 09:26
Conclusos para julgamento
-
19/09/2019 09:25
Audiência una realizada para 18/09/2019 11:05 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/09/2019 09:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 15:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/09/2019 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/09/2019 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 21:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2019 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2019 10:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 09:39
Audiência una redesignada para 18/09/2019 11:05 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/08/2019 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
27/08/2019 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2019 12:08
Declarada incompetência
-
27/08/2019 08:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 08:26
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/08/2019 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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