TJPA - 0800626-61.2025.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 04:50
Decorrido prazo de MINERACAO BURITIRAMA S.A em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:53
Decorrido prazo de MINERACAO BURITIRAMA S.A em 09/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:30
Juntada de Mandado
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12/05/2025 01:28
Publicado Citação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0800626-61.2025.8.14.0028 REQUERENTE: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: MINERACAO BURITIRAMA S.A DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do (a) (s) requerente (s), defiro a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, concedendo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo, nos termos do art. 701 do NCPC. 3.
Cientifique-se a parte requerida que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do NCPC, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. 4.
Apresentados os embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias. 5.
A Secretaria deverá observar o seguinte (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc.
II), independentemente de nova conclusão: a) negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. c) restando negativo o resultado (item b), renove a intimação (item a). d) havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos. e) havendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas.
Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
08/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:32
Juntada de Informações
-
16/01/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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