TJPA - 0802819-15.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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24/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº: 0802819-15.2025.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // AUTOR: RAIMUNDA HELENA FERREIRA PARNAIBA // REU: BANCO DO BRASIL SA - DESPACHO - Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC), faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos e apreciação das preliminares de mérito levantadas, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC, bem como as provas que desejam produzir. - Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação, assim como indicar a matéria controvertida e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação serão decididas em sentença, excetuando-se as questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito em razão de ordem pública, as quais serão decididas na Decisão de Saneamento e Organização do Processo, próximo ato após as manifestações a este despacho, SE não se confundirem com o próprio mérito da ação. - Em caso de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC.
Na eventualidade de prova pericial deverá ser apresentado o tipo e o objeto que se deseja pericial, com a devida especificação da pericia a ser realizada, conforme art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
A perícia judicial poderá ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido/matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC).
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA HELENA FERREIRA PARNAIBA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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03/07/2025 16:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0802819-15.2025.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 12 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Servidor da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:25
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802819-15.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: RAIMUNDA HELENA FERREIRA PARNAIBA RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) para, querendo, apresentar(em) contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho, fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050623491557000000132670115 01 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RAIMUNDA HELENA Instrumento de Procuração 25050623491588900000132670116 02 IDENTIFICAÇÃO - RAIMUNDA HELENA Documento de Identificação 25050623491631500000132670117 03 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - RAIMUNDA HELENA Documento de Comprovação 25050623491728600000132670118 03 PORTARIA DE APOSENTADORIA_ Documento de Comprovação 25050623491766700000132670119 04 EXTRATO BB - RAIMUNDA HELENA Documento de Comprovação 25050623491799500000132670121 05 - MICROFILMAGENS - RAIMUNDA HELENA Documento de Comprovação 25050623491845700000132670122 05 - SEM ATUALIZAÇÃO - CÁLCULO Documento de Comprovação 25050623491902300000132670123 06 CARTILHA DE LEITURA DAS MICROFILMAGENS Documento de Comprovação 25050623491933900000132670124 07 - RESP 1895936 - RESPONSABILIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 25050623491964700000132670125 08 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO DO STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL BB Documento de Comprovação 25050623491997600000132670126 Certidão Certidão 25051207383458000000132956961 -
12/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA HELENA FERREIRA PARNAIBA - CPF: *55.***.*52-04 (AUTOR).
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12/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 23:59
Conclusos para decisão
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06/05/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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