TJPA - 0801056-36.2024.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:27
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA GOMES em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:27
Decorrido prazo de BANPARA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VISEU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] 0801056-36.2024.8.14.0064 Nome: CARLOS SOUSA GOMES Endereço: Rua do Cruzeiro, 174, Vila PX A, Caixa DAgua, VISEU - PA - CEP: 68620-000 Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Passada a fase de saneamento e em que pese a declaração de desinteresse na produção de provas feita pelo Banco, considerando que na petição inicial há pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
ESTA DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/COMUNICAÇÃO/INTIMAÇÃO, na forma do Provimento de nº 03 da CJCI do egrégio TJPA.
Viseu/PA, 7 de maio de 2025 CHARLES CLAUDINO FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
08/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANPARA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANPARA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:48
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA GOMES em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2024 13:55
Determinada a citação de BANPARA - CNPJ: 04.***.***/0001-08 (REU)
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30/07/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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