TJPA - 0800371-39.2025.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 05/09/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/09/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:19
Publicado Citação em 03/07/2025.
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08/07/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juizado Especial da Comarca de Conceição do Araguaia-PA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0800371-39.2025.8.14.0017 Nome: ELIVALDO FERNANDES DE SOUSA Endereço: Rua Vinte, 0, Bairro Emerencia, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, SERASA S.A. [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 05/09/2025 10:30 - horário de Brasília.
Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz; designe-se Audiência Conciliatória para o dia 05/09/2025 10:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzJmZjdhZjgtNGY4MC00ZDVmLTg0MWUtNDdkNmQ2ZWFkM2Iy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 1 de julho de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
01/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:57
Audiência de Conciliação designada em/para 05/09/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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01/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:36
Determinada a distribuição do feito
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27/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800371-39.2025.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIVALDO FERNANDES DE SOUSA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, SERASA S.A.
Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", 187, SÃO PAULO (SP), Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 Intime-se a reclamante, através do seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para emendar a inicial, nos termos do art. 321, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, de sorte a apresentar um comprovante de residência em seu nome, nos últimos 6 (seis) meses, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio, será admitida declaração de que o autor reside no endereço indicado na inicial, escrita pela pessoa constante no comprovante de residência, acompanhado, se for o caso, de cópia de contrato de locação.
Ressalto que em caso de cônjuge, basta a apresentação do comprovante de residência juntamente com a certidão de casamento.
Após, conclusos.
Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
08/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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