TJPA - 0800245-08.2024.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:45
Decorrido prazo de SANTANA SANTOS PANTOJA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:23
Decorrido prazo de SANTANA SANTOS PANTOJA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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29/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI/PA PROCESSO 0800245-08.2024.8.14.0022 Classe: AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - OAB/MG 108.504 REQUERIDO: SANTANA SANTOS PANTOJA ADVOGADO: MAYKO DA COSTA CASTRO - OAB/PA 28846 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, verificou-se a presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes.
Presente o preposto da parte requerente Victor Hugo Araujo Monteiro - CPF:*10.***.*94-46.
Presente a advogada da requerente Carla Lorena Pereira Silveira (OAB/MG 171.274).
Presente a parte requerida Santana Santos Pantoja, devidamente acompanhada pelo advogado Mayko Da Costa Castro - OAB/PA 28846.
A parte requerida apresentou a proposta de acordo de pagar o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O contato do advogado da parte requerida é 91 9999-5953.
A parte autora requereu prazo para juntar proposta nos autos.
As partes declararam que não possuem provas para serem produzidas em audiências.
Dada a palavra a advogada da parte requerente, passou apresentar as razões finais de forma oral, conforme mídia em anexo.
Dada a palavra ao advogado da parte requerida, passou apresentar as razões finais de forma oral, conforme mídia em anexo.
Em seguida, o Juiz assim DELIBEROU: 1 – Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte autora se manifestar sobre a proposta de acordo nos autos e determino a suspensão do processo.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença em gabinete. 2 - Todos os presentes cientes neste ato. 3 - Expedientes Necessários.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ficando dispensada a colheita de assinatura em razão do registro audiovisual.
Igarapé-Miri, PA, 29 de abril de 2025.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito Assinado digitalmente -
29/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES em/para 29/04/2025 11:00, Vara Única de Igarapé Miri.
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29/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/04/2025 11:00, Vara Única de Igarapé Miri.
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25/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:58
Decorrido prazo de SANTANA SANTOS PANTOJA em 10/06/2024 23:59.
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18/05/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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