TJPA - 0889861-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:28
Decorrido prazo de MARIA CARMEM LIMA FRANCO em 12/05/2025 23:59.
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16/06/2025 08:07
Decorrido prazo de MARIA CARMEM LIMA FRANCO em 05/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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12/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:01
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0889861-30.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABILIO VELHO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 436, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Advogado: ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO OAB: PA28955 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: MARIA CARMEM LIMA FRANCO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 436, Cond do Edifício Abilio Velho, bl 0503, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 30 de abril de 2025.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito respondendo pela da 5ª Vara do JEC de Belém -
07/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:39
Homologada a Transação
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30/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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