TJPA - 0800469-93.2023.8.14.0049
1ª instância - 2Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0800469-93.2023.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição de ID 153352854 no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Santa Izabel do Pará, 4 de agosto de 2025.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará R.
Dr.
José Mata Bacelar, 238 - Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68790-000 Whatsapp (91)98010-0751 E-mail [email protected] -
04/08/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 08:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 05:18
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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07/05/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ[1] ASSUNTO:[Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO:0800469-93.2023.8.14.0049 Exequente: MARIA REGINA DE SOUZA LIMA Endereço: SANTA IZABEL, S/N, CENTRAL, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Advogado(s) do reclamante: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS Executado: FRANCISCO FRANCO DA SILVA Endereço: Av.
Francisco Amâncio, n° 1247, bairro: centro, na, 1247, CENTRO, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 DESPACHO 1.
Considerando que não há notícias nos autos de que houve abertura de inventário ou nomeação de inventariante do executado e que a regra é que a sucessão processual deva ser feita em nome do espólio ou de todos os herdeiros (art. 110 do CPC), e tendo em vista que consta na Certidão de Óbito do Executado (Documento ID 116386082) a indicação da existência de outros herdeiros, deve a parte exequente regularizar o pólo passivo da demanda, indicando todos os herdeiros deixados pelo de cujus ou inventariante do espólio. 2.
Havendo morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, de acordo com o art. 110 do CPC.
Neste sentido, caso o inventário ainda não tenha sido aberto, deve a exequente observar a ordem de abertura prevista no art. 616 do CPC. 3.
Intime-se o autor/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do espólio do réu/executado, na pessoa de seu (sua) inventariante ou de todos os herdeiros, sob pena de extinçaõ do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Saliento que incumbe ao exequente diligenciar para obter os dados relativos ao nome e endereço do(a) inventariante e, caso incidam custas, recolhê-las, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 4.
Indefiro os pedidos de ID 135739293 haja vista que as diligências requeridas devem ser cumpridas pelas partes, sob pena de serem transferidas indevidamente ao Poder Judiciário. 5.
Escoado o prazo concedido no item 3, se inerte o exequente, com tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Izabel do Pará, 23 de abril de 2025.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará [1] R.
Dr.
José Mata Bacelar, 238 - Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68790-000 Whatsapp (91)98010-0751 E-mail [email protected] -
01/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:43
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:19
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
14/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
10/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
17/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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14/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:53
Declarada incompetência
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13/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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