TJPA - 0805938-85.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0805938-85.2024.8.14.0017 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: SEBASTIAO BATISTA DIAS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que este Juizado não tem competência para apreciar o pedido de Alvará Judicial, em razão da necessidade de uma maior instrução probatória e envolver direito sucessório.
Conforme enunciado 8 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devendo o feito ser proposto junto ao Juízo competente, na forma do artigo 485, IV, Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente).
P.
R.
Intimem-se os requerentes através dos Correios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Conceição do Araguaia-PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:20
Evoluída a classe de (Alvará Judicial - Lei 6858/80) para (Cumprimento de sentença)
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28/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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