TJPA - 0800738-89.2022.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 00:30
Decorrido prazo de HELBERT COSTA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800738-89.2022.8.14.0107 APELANTE: HELBERT COSTA DE SOUZA APELADO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO Em atenção ao Despacho de ID. 25967205, passo a decidir: Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por HELBERT COSTA DE SOUZA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Dom Eliseu que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada pelo apelante em desfavor de TIM S/A, julgou improcedente o pedido autoral.
Analisando o caso concreto, constata-se que a matéria discutida versa sobre a possibilidade de seguir com a cobrança extrajudicial de uma dívida já prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação.
Ocorre que a questão sub judice foi afetada em 11/06/2024, pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema nº 1.264.
Vejamos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Considerando o despacho do STJ que determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria até o julgamento do Tema 1264, é necessário suspender o presente processo.
Diante disso, e em nome dos princípios da eficiência, da economia processual, da isonomia e, principalmente, da segurança jurídica das decisões, a fim de evitar julgamentos conflitantes, determino o SOBRESTAMENTO do feito, até manifestação definitiva sobre a matéria, na forma do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se.
Publicado o acórdão paradigma, retornem os autos para o cumprimento das disposições dos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Triagem deste Tribunal. À Secretaria para as devidas providências.
P.
R.
I.
Belém, data da assinatura digital.
Desa.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES.
Desembargadora Relatora -
16/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
11/04/2025 08:36
Conclusos ao relator
-
03/04/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1164
-
21/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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