TJPA - 0829041-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:40
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0829041-11.2025.8.14.0301 Reclamante: LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA - CPF: *81.***.*43-20 Endereço: Rua Paraíso, Res.
PQ União, nº 6, quadra 20, Bairro Tapanã, CEP 66830-080, Belém-PA – Telefone: (91) 98031-3178 Advogado(a): BRUNA CRISTINE DE MIRANDA SANTOS - OAB/PA 21.667 Reclamado(a): EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a): LUCAS ARAGÃO ALVES – CPF: *31.***.*02-77 Advogado(a): BRUNO COLINO DA SILVA - OAB/PA 30.785 Endereço: Avenida Augusto Montenegro, nº 8150, km 8,5, CEP:66823-010, Belém-PA Testemunha: TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 17 / 07 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Betânia de Figueiredo Pessoa – Juíza de Direito LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA – Reclamante BRUNA CRISTINE DE MIRANDA SANTOS - Advogado(a) do(a) Reclamante EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – Reclamado(a) LUCAS ARAGÃO ALVES - Preposto(a) do(a) Reclamado(a) BRUNO COLINO DA SILVA - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) As partes confirmam seus endereços e números de telefone WhatsApp informados no processo, para futuras intimações.
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: A requerida propõe, por mera liberalidade o cancelamento da fatura CNR questionada nos autos, no valor de R$ 1.419,40, em até 30 dias. 4.
Em caso de atraso incidirá multa de 10 % sobre o valor do acordo, e correção monetária.
Com o cumprimento, as partes nada mais têm a reclamar entre si sobre os fatos e pedidos constantes da inicial. 5.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Em seguida, o Juízo sentenciou: Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual necessidade de reabertura, caso o acordo firmado não seja cumprido, respeitadas as formalidades legais.
Ficam dispensadas as custas e os honorários advocatícios na instância de origem, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação expressa das partes quanto à ausência de recurso, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Sentença prolatada em audiência.
Cientes as partes.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Andréa Paes Santos, servidora judicial, auxiliei esta audiência.
Audiência finalizada às 09h13min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
31/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:35
Homologada a Transação
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17/07/2025 09:20
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA MELO PAES DOS SANTOS em/para 17/07/2025 09:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/07/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 11:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BIANCA LOBATO DE MENEZES em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BIANCA LOBATO DE MENEZES em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2025 23:59.
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04/07/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 21:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 21:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0829041-11.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA – Rua Paraíso, Res.
PQ União, 6, quadra 20, Bairro Tapanã, CEP 66.830-080, Belém-PA ADVOGADOS: BIANCA LOBATO DE MENEZES – OAB/PA 28667 HUGO BARROSO - OAB/PA 12.727 RECLAMADA: EQUATORIAL ENERGIA PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – Endereço – Avenida Augusto Montenegro, 8150, km 8,5, CEP:66823-010, Belém-PA DECISÃO 1 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se que a reclamante demonstra ser titular da unidade consumidora (instalação nº 2997177), classificada como "Residencial Baixa Renda" pela reclamada, possuindo consumo regular.
Informa, que mesmo assim, recebeu cobrança no valor de R$1.419,40, lançada sob a rubrica de “Cobrança por suposto desvio de energia”, a qual não reconhece, razão pela qual não efetuou o pagamento.
Requer a concessão da tutela antecipada, para sustar a referida cobrança no valor de R$1.419,40 e todas as demais que sobrevierem com consumo acima da média histórica; impedir que a reclamada inclua o seu nome no SPC/SERASA; faça protesto em relação a fatura contestada e seja impedida de realizar o corte de fornecimento de energia.
Assim, considerando a existência de dúvidas com relação a legalidade da cobrança referente a unidade consumidora (instalação nº 2997177), DEFIRO a tutela antecipada para: - determinar que a reclamada suspenda a cobrança no valor de R$1.419,40 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos), referente a unidade consumidora (instalação nº 2997177); - que a reclamada, se abstenha de inserir o nome da reclamante nos cadastros de inadimplentes do SPC/SERASA, referente ao débito no valor de R$1.419,40 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos), referente a unidade consumidora (instalação nº 2997177); - que a reclamada se abstenha de efetuar protesto em relação a fatura no valor de R$1.419,40 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos), referente a unidade consumidora (instalação nº 2997177), e, - que a reclamada se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora (instalação nº 2997177), de titularidade da reclamante. 2 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor correspondente a 05 (três) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 3 - DA AUDIÊNCIA UNA - CITEM-SE as reclamadas e intime-se a parte para a audiência UNA no dia 17/07/2025, às 09h00.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 3.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 4 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 5 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 6 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 7 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 8 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 9 - Cite-se e intime-se.
Belém, 09 de junho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
10/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0829041-11.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA Advogado: BIANCA LOBATO DE MENEZES OAB: PA28667 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: rua 7 de setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA012358 Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 17/07/2025 09:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
05/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:03
Audiência de Una redesignada para 17/07/2025 09:00 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/06/2025 22:36
Audiência de Una designada em/para 21/07/2025 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0829041-11.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LUCIVALDA SARAIVA DA SILVA Advogado: BIANCA LOBATO DE MENEZES OAB: PA28667 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 03/09/2025 08:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
29/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:26
Audiência de Una designada em/para 03/09/2025 08:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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