TJPA - 0831116-23.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:50
Decorrido prazo de ALETHEA MARIA CAROLINA SALES BERNARDO LEAO em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ALETHEA MARIA CAROLINA SALES BERNARDO LEAO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ALETHEA MARIA CAROLINA SALES BERNARDO LEAO em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:17
Decorrido prazo de ALETHEA MARIA CAROLINA SALES BERNARDO LEAO em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA em 22/05/2025 23:59.
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23/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:40
Expedição de Decisão.
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05/05/2025 01:11
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0831116-23.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 73, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Promovido(a): Nome: ALETHEA MARIA CAROLINA SALES BERNARDO LEAO Endereço: Rua Domingos Marreiros, 73, apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 DESPACHO Inicialmente, cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada.
Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 29 de abril de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042815455098100000132228710 402 RAISSA - PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 25042815455114100000132228711 Ata de AGE - Taxa Extra (2023 Documento de Comprovação 25042815455158800000132228712 Ata de AGO - Taxa Ordinária 2022 Documento de Comprovação 25042815455203000000132228713 Ata de AGO - Taxa Ordinária 2023 Documento de Comprovação 25042815455263500000132228714 ATA ELEIÇÃO SINDICA 2025 Documento de Comprovação 25042815455312700000132228715 Convenção Condominial - Ed.
Raissa Documento de Comprovação 25042815455389200000132228717 PROCURAÇÃO 2025 Instrumento de Procuração 25042815455452600000132228718 RG SINDICA ANA CRISTINA LOBATO Documento de Identificação 25042815455524600000132228720 RG SINDICA EDNA RAMOS Documento de Identificação 25042815455562000000132228722 RG SINDICA KATIA DOS REIS Documento de Identificação 25042815455609400000132228725 RG SINDICO ALCY NASCIMENTO Documento de Identificação 25042815455650200000132228727 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
29/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:46
Audiência de Una designada em/para 05/05/2026 11:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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