TJPA - 0918822-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
26/08/2025 12:14
Juntada de Alvará
-
25/08/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:07
Juntada de Alvará
-
14/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:32
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 08:42
Expedição de Informações.
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06/06/2025 12:10
Audiência de Una do dia 12/06/2025 10:30 cancelada.
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06/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0918822-78.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JUNIOR Endereço: Avenida Roberto Camelier, 202, Apt 1502, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-442 Reclamado: Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO/MANDADO Analisando os autos, verifiquei que a parte ré pagou o acordo (ID 141407540).
Ocorre que a parte autora reside em Belém, enquanto seus advogados possuem escritório com sede em outro Estado.
Assim, a fim de garantir o direito da parte e do advogado, determino a intimação do causídico, a fim de que, no prazo de 10 dias, apresente aos autos contrato de honorários, a fim de viabilizar a expedição de alvará dos honorários contratuais.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no mesmo prazo, forneça conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém, 22 de abril de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
24/04/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:04
Juntada de Informações
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16/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:36
Homologada a Transação
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27/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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17/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
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21/12/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 14:37
Audiência Una designada para 12/06/2025 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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