TJPA - 0846487-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:47
Juntada de relatório de custas
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12/07/2025 08:57
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 08:57
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:17
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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01/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0846487-95.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que, segundo informação trazida pelo exequente, os mesmos já foram adimplidos.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, procedendo-se conforme o Regimento vigente no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 17:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:04
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:54
Expedição de Carta.
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17/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 07:39
Juntada de identificação de ar
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07/06/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 09:37
Expedição de Carta.
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19/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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